MPF pede que Crea/ES devolva dinheiro de inscrição de concurso cancelado
A Ação Civil Pública pede a devolução do dinheiro pago pelos inscritos no concurso 001/2014, que foi cancelado no mesmo ano de publicação do edital
O Ministério Público Federal (MPF) pediu na Justiça que o Conselho de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea/ES) devolva aos candidatos do concurso 001/2014, que foi cancelado, o dinheiro pago na inscrição.
A ação civil pública, apresentada à Justiça em outubro, tramita na 4ª Vara Federal Cível de Vitória. Nela, o MPF requer que a entidade apresente a lista dos inscritos, e que seja condenada a restituir os valores pagos pelos candidatos, acrescidos de juros legais e correção monetária.
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O procurador Carlos Vinicius Soares Cabeleira aponta que o Crea/ES foi diretamente responsável pelo cancelamento do concurso.
“A devolução das taxas de inscrição em hipóteses de cancelamento estava expressamente assegurada na previsão editalícia do concurso em comento. Ou seja, não há dúvida de que a obrigação contratual foi descumprida pela ré, uma vez que mesmo havendo o cancelamento do concurso, ato atribuível somente à Administração Pública, não houve a restituição dos valores pagos pelos candidatos”, declarou.
A ação movida pelo MPF prevê, também, que o conselho notifique os candidatos a respeito da restituição dos valores pagos na taxa de inscrição. Como referência, o magistério considera a quantidade mínima de 8.243 inscritos, número apurado em concurso realizado pela instituição em 2023.
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Caso não haja a resposta de um número de candidatos, inscritos no concurso de 2014, que satisfaçam o número de referência usado pelo MPF, a ação pede que o CREA/ES pague uma indenização residual, definida pela Justiça, para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O Fundo, que foi criado pela Lei nº 7.347/1985, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Procurada pelo Folha Vitória, o Crea-ES respondeu que ainda não foi notificado a respeito da ação movida pelo MPF.
Confira a nota na íntegra:
Importante ressaltar que o Conselho não recebeu o dinheiro das taxas de inscrições referentes ao Concurso Público 001/2014, que o mesmo foi pago diretamente para a banca examinadora do certame e que, por descumprimento contratual, o Crea-ES ingressou na justiça para recuperar qualquer valor despendido pelos candidatos no momento da inscrição.
Informamos ainda que o Crea-ES ajuizou Ação de Exibição de Documento em face da FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT – FUNCAB, contratada por meio do Contrato nº 004/2014 para organização do referido concurso, sendo a ação julgada procedente e condenando a FUNCAB a apresentar documentos, tais como:
a) planilha contendo todas as despesas empreendidas pela Requerida na promoção do Concurso Público que seria realizado pelo Crea-ES no ano de 2014 (Contrato nº 004/2014);
b) os documentos que comprovem as referidas despesas;
c) planilha contendo o nome de todos os inscritos que efetivamente pagaram as taxas de inscrições, bem como os respectivos valores que a referida Fundação recebeu dos inscritos, contudo, não cumpriu a determinação judicial.
O Crea-ES reforça seu compromisso com a transparência e a conformidade com as normas jurídicas vigentes e está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários."
Entenda o caso
O concurso 001/2014 do Crea/ES foi suspenso no mesmo ano de publicação do edital por decisão liminar da Justiça.
Em 2018, o processo, que resultou na decisão que suspendeu o concurso, transitou em julgado e a entidade resolveu cancelar o concurso público.
Em 2019, o Crea/ES pediu judicialmente que a empresa contratada para organização e realização do certame apresentasse a lista de candidatos que pagaram a inscrição, em processo que corre na 3ª Vara Federal de Niterói (RJ).
Porém, o processo ainda se encontra em fase de citação, já que a empresa fechou e a última pessoa que comandou a companhia não foi encontrada para ser citada.