Etarismo na Justiça do Trabalho: número de processos bate recorde
Em cinco anos, ações por etarismo aumentaram significativamente. Conheça os direitos dos trabalhadores e o posicionamento da Justiça sobre o tema
O número de processos por etarismo, que neste caso configura a discriminação contra trabalhadores em razão da idade, registrou um aumento expressivo na Justiça do Trabalho brasileira. Entre 2018 e 2023, as ações judiciais envolvendo esse tipo de discriminação saltaram de 3 para 403.
Os dados são do levantamento realizado pelo escritório Trench Rossi Watanabe com a plataforma de jurimetria Data Lawyer.
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Somente em 2024, até setembro, foram contabilizados mais de 340 casos. A tendência é que esse número continue subindo, refletindo a conscientização crescente dos trabalhadores sobre seus direitos.
Etarismo nas relações de trabalho
José Geraldo Pinto Júnior, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio da Allemand Consultoria, explica que o etarismo, além de prejudicar o desenvolvimento profissional, impacta diretamente o bem-estar emocional do colaborador.
"O etarismo é a discriminação de determinado colaborador por motivos de sua idade mais avançada. Dentre os comportamentos discriminatórios, pode-se observar: exclusão de oportunidades para quais o trabalhador com idade mais avançada estaria melhor preparado, dando o empregador preferência para colaboradores mais jovens, em que pese terem menor experiência, incluindo comentários depreciativos e insinuações de impossibilidade de entrega de afazeres em função da idade", pontuou José Geraldo.
Questionado sobre os fatores que influenciaram o crescimento expressivo de processos por etarismo, José Geraldo destaca que cabe às empresas investir em prevenção no sentido de evitar o conflito geracional presente no dia a dia do trabalho.
"As pessoas com mais idade passaram a ter mais consciência de seus direitos porventura aviltados, uma vez que, de acordo com o art. 4º do Estatuto do Idoso, a pessoa idosa não pode ser objeto de discriminação, sendo a prevenção uma obrigação de todos, inclusive do empregador, que pode ser responsabilizado por eventual aviltamento à efetivação do direito ao trabalho"pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03, esclareceu o advogado.
Conscientização maior sobre direitos
Monique A. Kuster, advogada trabalhista e sócia do SGMP+ Advogados, destaca que a conscientização dos trabalhadores sobre o etarismo e outras formas de discriminação no ambiente de trabalho tem contribuído para o aumento das denúncias.
“Diante do acesso à informação, a maioria das pessoas está tendo maior consciência sobre diferentes discriminações no mercado de trabalho, fortalecendo os ideais de inclusão e diversidade", analisou a advogada.
Direitos dos trabalhadores vítimas de etarismo
A discriminação por idade é considerada uma lesão ao patrimônio moral do trabalhador, o que pode gerar direito a reparação.
Segundo Monique, o trabalhador que comprova o dano pode reivindicar indenização por danos morais e extrapatrimoniais. Além disso, em casos de desligamento motivado por etarismo, é possível pleitear a reintegração ao cargo.
"Todo indivíduo que gera dano ou lesão a outro é obrigado a repará-lo. Assim, o trabalhador vítima de etarismo, se comprovado o dano, pode fazer jus a indenização por danos morais e extrapatrimonais. Outros direitos decorrentes do ato devem ser analisados caso a caso, visto que, em determinadas situações, se o trabalhador for desligado de seu cargo e for comprovada que a discriminação pela idade motivou a rescisão, o trabalhador pode fazer jus à reintegração ao cargo", salientou a advogada.