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Trabalho

Trabalhador com contrato suspenso ou reduzido tem direito a 13° salário, explica especialista

Os reflexos da pandemia nas leis trabalhistas deixa muitos empresas, empregadores e funcionários com dúvidas

Redação Folha Vitória
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Foto: Agência Brasil
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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira (17) uma nota técnica sobre os reflexos da suspensão e redução de salário nas férias e 13° salário devido às mudanças trabalhistas que ocorreram com a pandemia da covid-19. 

De acordo com o texto, os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho e remuneração reduzidos deverão ter as parcelas pagas com base na remuneração integral.

Para Rafael Camargo Felisbino, especialista em Direito e Processo do Trabalho, se a empresa tiver diminuído a jornada do trabalhador ou mesmo realizado a suspensão do contrato de trabalho, é responsabilidade do empregador se programar para efetuar o pagamento integral dos benefícios que o funcionário tem direito. 

"A MP 936/2020, convertida na Lei 14.020/20, prevê o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, permitindo aos empregadores/empresas a suspensão dos contratos de trabalho por até 90 dias, bem como a redução de jornada com redução de salários, nos percentuais de 25%, 50% ou 75%. Em ambas as hipóteses, o empregado adquire estabilidade e o Governo Federal arca com os salários do empregado suspenso ou com jornada reduzida", explicou.

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