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Trabalho

Projeto de lei obriga empresas a arcar com custos necessários ao teletrabalho

O texto, que determina que esses gastos não integrarão o valor do salário, permitindo-se o reembolso de eventuais despesas realizadas pelo empregado com aquisição de equipamentos ou reparo

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação / Pexel
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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3915/20, que visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) onde obriga o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários para o teletrabalho.

O texto, que determina que esses gastos não integrarão o valor do salário, permitindo-se o reembolso de eventuais despesas realizadas pelo empregado com aquisição de equipamentos ou reparo, é de autoria do deputado Bosco Costa (PL-SE). Atualmente a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.

Jornada e descanso

A proposta em análise na Câmara, além do subsídio financeiro ao teletrabalho, também obriga o empregador a cumprir os dispositivos relativos à jornada de trabalho e períodos de descanso previstos na CLT no trabalho remoto.

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Os dispositivos relativos ao tema, que contemplam jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas, não são aplicáveis ao trabalho remoto.

De acordo com o deputado Bosco Costa (PL-SE) é preciso “garantir ao trabalhador o direito à jornada normal de trabalho e aos descansos necessários à higidez laboral”. Além disso, ele discorda da possibilidade de transferência para o empregado das despesas relativas à atividade laboral.

*Com informações do Portal R7


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