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Trabalho

ARTIGO | Saiba quais os principais requisitos para prestar concurso público

A Constituição é clara ao vedar qualquer espécie de discriminação por motivos como idade, estado civil, cor, gênero, raça, religião e sexo

Redação Folha Vitória
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Foto: Freepik
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Os requisitos para o concurso público estão na Lei nº 8.112 de 1990 e na Constituição Federal. Em geral, essa lei vale para certames no âmbito federal. Todavia, também respaldam os certames dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Essas leis ditam os principais requisitos para prestar concurso público, com normas básicas que devem estar presentes em todos os certames, independente da área, cargo ou função.

Por isso, ao se preparar para um concurso, é crucial já saber quais são esses requisitos e se você cumpre todos eles. Confira:

Já adiantei que, em primeiro lugar, é preciso ser brasileiro (nato ou naturalizado), estar em gozo dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações Militares e Eleitorais.

Ou seja, título de eleitor atualizado, certidão de quitação eleitoral e carteira de reservista na mão (para pessoas do sexo masculino). Outro quesito básico é possuir o nível escolar que o exercício de cada cargo exige, como nível médio ou superior.

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Há ainda os certames que exigem formação técnica e cursos específicos, que variam de acordo com cada cargo ou edital. Em se tratando de idade, há mais um requisito para concurso público: o mínimo exigido é 18 anos até a data da posse.

Inclusive, cumpre destacar que menores emancipados não podem ocupar cargo público até atingir os 18 anos. Além disso, há cargos em que exigem idade ainda maior, como o de juiz e promotor de justiça, de acordo com cada edital.

Por fim, antes da nomeação, alguns exames são obrigatórios para comprovar a aptidão física e mental exigida ao cargo. Outro dever legal do servidor público é não possuir cargo de gerência ou administração em empresas privadas.

Mas não significa que o servidor não possa trabalhar como funcionário ou, até mesmo, ser sócio minoritário na esfera privada. Nesses casos, a Constituição autoriza o acúmulo de empregos.

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O segundo princípio é o da legalidade. Ele prevê que todos os agentes que tiverem a aprovação para ocupar o cargo público devem tomar posse, a não ser em casos previstos na lei, como em algumas carreiras da segurança pública.

A Constituição Federal é clara ao vedar qualquer espécie de discriminação por motivos como idade, estado civil, cor, gênero, raça, religião, sexo ou qualquer outro fator que diferencie a individualidade de cada agente.

Por isso, vale ainda destacar o artigo 7° da Constituição Federal. Ele prevê que os princípios da impessoalidade, igualdade e competição devem reger todos os concursos públicos.

Aqui, devemos nos atentar ainda ao princípio da isonomia como forma de assegurar a igualdade no certame.

Esse princípio é um importante norteador dos concursos públicos, pois prevê a igualdade material conforme a desigualdade de cada um.

Por isso, os concursos públicos devem fornecer condições de acesso a todos. Nesse sentido, para atender ao princípio da isonomia, podemos observar nos certames vagas para PcD ou testes de aptidão física diferentes para homens e mulheres, por exemplo.

Além disso, não deve haver influência na escolha do agente para o cargo, bem como o agente deve cumprir preceitos éticos que possuem ao cargo público.

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Os requisitos para concurso público que te contei acima, em regra, devem reger todos os certames. Contudo, há situações específicas que merecem atenção, pois geram muitas dúvidas aos candidatos.

Iniciamos nossos debates quanto ao servidor público que foi demitido. Nesse caso, ele pode realizar um novo certame a partir de 10 anos da data da demissão. Já o servidor que pediu exoneração, pode realizar novas provas a qualquer momento.

O trabalhador aposentado na esfera privada pode prestar concurso público a qualquer momento, contudo deve observar a idade máxima para cada cargo.

O mesmo ocorre para os aposentados em cargos públicos, todavia, devem destinar o certame para carreiras específicas, de acordo com cada edital.

Quanto aos que possuem passagem criminal, precisam apresentar o atestado de reabilitação criminal, pois, do contrário, será um grande veto para assumir o cargo.

Inclusive, cargos policiais barram esses candidatos na etapa de avaliação pregressa do agente. Já para cargos fiscais e bancários, o nome limpo é mais um dos requisitos para prestar concurso público, desta vez especial do cargo. Porém, essa regra não se aplica aos demais cargos.

Por fim, uma situação que ainda gera muitas dúvidas é quanto à grávida. Nesse caso, saiba que não há nenhum empecilho para prestar o concurso público. Inclusive, a grávida pode requerer o adiamento do teste, em especial se houver riscos para a mãe ou para o bebê.

Porém, caso tenha problemas nas etapas do concurso, procure um advogado para garantir os seus direitos.

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São muitos os requisitos para prestar concurso público. Porém, eles são necessários para garantir a ideia que o serviço público seja prestado por pessoas idôneas e capazes de ocupar cada cargo.

Além disso, eles devem garantir o acesso do concurso a todos os brasileiros que cumpram esses requisitos e, assim, ter um serviço público com qualidade para atender as necessidades da sociedade em geral.

*Artigo escrito por Agnaldo Bastos, advogado. Saiba mais sobre o autor abaixo:

Foto: Comunica PR
Agnaldo Bastos é advogado, especialista em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos e militares.
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