Concurso da Secont ES terá 12 vagas com salário de quase R$ 14 mil. Veja os detalhes!
Serão 12 vagas para o cargo de Auditor do Estado, com remuneração inicial de R$ 9.653,06 e auxílio-alimentação no valor de R$ 300
ATUALIZAÇÃO: Anteriormente, a Secont afirmou que o salário inicial seria de R$ 9,6 mil. Na tarde desta sexta-feira (25), o órgão atualizou o edital e corrigiu a informação: o valor do salário inicial é de R$ 13,6 mil. O texto da matéria foi atualizado.
As inscrições para o concurso da Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Estado do Espírito Santo (Secont/ES) começam no dia 30 de março. Serão 12 vagas para o cargo de Auditor do Estado, com remuneração inicial de R$ 13,6 mil chegar a R$ 22,4 mil no final da carreira e auxílio-alimentação no valor de R$ 300.
Os candidatos terão até o dia 14 de abril para fazer a inscrição. A taxa é de R$ 153 e o pagamento deve ser feito por boleto bancário até 4 de maio. As provas serão aplicadas no dia 5 de junho de 2022.
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. Os candidatos devem apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de acordo com a especialidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.
A banca organizadora do concurso é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
O concurso será composto por prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório e avaliação de títulos de caráter classificatório.
Cronograma completo do concurso da Secont-ES
Período de inscrições e de solicitação de isenção de taxa: 30 de março a 14 de abril, de 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia;
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição: 22 de abril
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição: 25 e 26 de abril, de 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia;
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição: 3 de maio
Último dia para pagamento da taxa de inscrição: 4 de maio;
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência: 9 de maio;
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial: 9 de maio
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial: 10 e 11 de maio, de 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência: 18 de maio
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial: 18 de maio
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de prova: 25 de maio
Aplicação das provas objetivas e da prova discursiva: 5 de junho
Divulgação da consulta aos gabaritos preliminares das provas objetivas e do padrão preliminar de respostas da prova discursiva: 7 de junho
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e contra o padrão preliminar de respostas da prova discursiva: 8 e 9 de junho, de 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia
Atribuições e competências - Em caráter exclusivo
a) elaborar planejamento, programas, roteiros e relatórios de auditorias do Poder Executivo Estadual;
b) avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos e sistemas de controle interno por meio das atividades de auditoria interna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias;
c) coordenar e realizar auditorias de regularidade da receita e operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres, despesa e renúncia de receita; e nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, pessoal, de informação e demais sistemas administrativos e operacionais do Poder Executivo Estadual;
d) coordenar e realizar auditorias na execução dos programas de Governo, inclusive em ações descentralizadas realizadas por conta de recursos oriundos do orçamento do Estado, quanto à execução das metas e dos objetivos estabelecidos;
e) realizar diligências nos termos definidos pela Lei Complementar nº 508, de 02 de dezembro de 2009;
f) analisar e elaborar relatório técnico para subsidiar a emissão do parecer conclusivo pelo dirigente do Órgão Central de Controle Interno, sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, na forma disposta em ato próprio;
g) emitir relatório técnico sobre as contas anuais prestadas pelos ordenadores de despesas, fundamentado nas informações do relatório e parecer conclusivo da Unidade Executora de Controle Interno do Órgão ou Entidade, previstos no art. 82, § 2º, da Lei Comple - mentar nº 621, de 2012, e em atividades de controle executadas pelo Órgão Central de Controle Interno, na forma disposta pelo CONSECT;
h) orientar os agentes públicos em relação aos assuntos pertinentes às finalidades e funções do Sistema de Controle Interno;
i) executar as atividades relacionadas à apuração e à tramitação dos processos administrativos que versem sobre os atos lesivos à Administração Pública praticados por pessoas jurídicas e descritos no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013;
j) coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades do Órgão Central de Controle Interno;
Atribuições e competências - Em caráter privativo
a) realizar inspeções nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, pessoal, de informação e demais sistemas administrativos e operacionais;
b) analisar e manifestar-se sobre processos ou temas afetos ao controle interno, priorizados por iniciativa do dirigente do Órgão Central de Controle Interno, na forma regulamentada pelo CONSECT;
c) avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos públicos;
d) aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
e) realizar diligências e vistorias necessárias à complementação de informações e esclarecimentos para instrução e emissão de parecer em processos que envolvam atos de gestão ou denúncias;
f) desenvolver análises, diagnósticos e indicadores, a partir da base de dados do sistema de controle interno, com o propósito de disponibilizar informações estratégicas aos gestores públicos, visando à melhoria contínua da gestão;
g) verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, e a consistência dos dados contidos no Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, conforme estabelecido nos arts. 52, 53 e 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000, em confronto com os documentos que lhes deram origem;
h) exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e demais determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e em outros instrumentos legais;
i) avaliar e acompanhar os mecanismos de transparência pública instituído pelo Poder Executivo Estadual;
j) monitorar e acompanhar a aplicação do uso da Lei Estadual nº 9.871, de 09 de julho de 2012 – Lei de Acesso a Informação – LAI;
k) planejar, executar e acompanhar a implementação de procedimentos de prevenção e combate à corrupção;
l) promover a apuração de irregularidade no serviço público mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
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