Veja quais são as regras para vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos no ES
Adolescentes com comorbidades e deficiência permanente serão os primeiros imunizados. Saiba quais são as comorbidades contempladas e como comprová-las na hora da vacinação
Mais de 330 mil adolescentes de 12 a 17, podem ser vacinados contra covid-19 no Espírito Santo a partir desta quarta-feira (15). Neste primeiro momento, serão imunizados os adolescentes que tenham alguma deficiência permanente, que possuem comorbidades, gestantes, puérperas e lactantes, ou os privados de liberdade.
Será necessária a apresentação de um laudo para comprovação da comorbidade. É preciso ainda estar atento às datas de emissão dos documentos. De acordo com a resolução da CIB, no caso de condições permanentes, o documento deve ter sido emitido há, no máximo, três anos.
Já para os que possuem condições adquiridas e transitórias, a comprovação deverá ser de, no máximo, 90 dias. Vale ressaltar que a cópia será retida no local da vacinação.
Também está autorizada a imunização de adolescentes sem comorbidades entre 15 a 17 anos. Após a conclusão desses grupos, será a vez dos adolescentes de 12 a 14 anos de idade sem comorbidades.
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Saiba quais são as comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a covid-19 no Espírito Santo
Como aconteceu na vacinação do público maior de 18 anos com comorbidades, é preciso estar atento à lista de comorbidades incluídas no Plano Nacional de Imunização. Confira:
- Diabetes mellitus - Qualquer indivíduo com diabetes
- Pneumopatias crônicas graves - Indivíduos com pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática).
- Doenças cardiovasculares - Insuficiência cardíaca (IC); Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar; Cardiopatia hipertensiva; Síndromes coronarianas; Valvopatias; Miocardiopatias e Pericardiopatias; Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênitas no adulto; Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados.
- Doença neurológica crônica - Doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular); doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla, e condições similares; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave.
- Doença renal crônica - Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e/ou síndrome nefrótica.
- Imunossuprimidos - Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas.
- Hemoglobinopatias graves - Doença falciforme e talassemia maior
- Obesidade mórbida - Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40
- Síndrome de down - Trissomia do cromossomo 21
- Cirrose hepática - Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C
Veja quais são os documentos exigidos para vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos
Ainda de acordo com a resolução da CIB, o adolescente que procurar uma Unidade de Saúde para se imunizar contra a covid-19 deverá apresentar, além do documento de identificação (carteira de identidade ou certidão de nascimento e CPF ou CNS), documentos que comprovem a sua condição, como por exemplo:
I. Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente;
II. Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento;
III. Laudo emitido por nutricionista no caso da obesidade mórbida;
IV. Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;
V. Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
VI. Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.
Para os adolescentes que já fazem acompanhamento em Unidades de Saúde, a Sesa informa que poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades para comprovar as condições de deficiencia permanente ou comorbidades.