/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Saúde

Violência contra crianças passa a ser evento de saúde para notificação compulsória no ES

A nova lista com a relação de doenças, agravos e eventos de saúde pública e de interesse estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (5)

Redação Folha Vitória
audima
audima
Foto: Divulgação
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

A partir de agora, acidentes de trânsito e violência física contra crianças e adolescentes passam a ser classificadas como eventos de saúde para notificação compulsória no Espírito Santo. A Portaria Nº 115-R, que determina a notificação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (05).

Segundo a secretaria de Estado da Saúde (Sesa) a nova relação de doenças, agravos e eventos de saúde pública e de interesse estadual passa a fazer parte da Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória

Entre as inclusões na lista estadual estão acidentes de trânsito, com notificação semanal, e violência física cometida contra crianças e adolescentes, com notificação imediata.

Ainda de acordo com a pasta, a ampliação dos agravos à lista estadual e a maior disponibilidade de dados possibilitam que as áreas técnicas da saúde acompanhem, monitorem e realizem ações específicas, a partir das características estaduais e do perfil epidemiológico da população capixaba.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

Também será possível permitir a identificação imediata desses agravos. A normativa atualiza doenças, agravos e eventos de notificação em unidades sentinela. Além disso, passa a ser obrigatória a notificação desses novos agravos em todas esferas da saúde, seja na atenção primária, ambulatorial ou de urgência/emergência, tanto nos serviços públicos quanto nos privados e filantrópicos.

As listas com os agravos de notificação compulsória no Espírito Santo para todos os serviços de saúde pode ser conferidas clicando neste link. Já a lista nacional de notificações compulsórias pode ser acessada neste outro link.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.