Uso de máscaras nas escolas: o que muda a partir de agora no ES
Em 77 dos 78 municípios capixabas, as máscaras podem deixar de ser usadas nas ruas e em ambientes abertos, como quadras esportivas, pátios e praias. Novas regras entraram em vigor nesta segunda-feira (14)
Com o novo mapa de risco, que entrou em vigor nesta segunda-feira (14), as regras para o uso das máscaras em escolas de 77 municípios do Espírito Santo deixa de ser obrigatório nas áreas abertas das instituições de educação. Apenas na microrregião classificada com risco muito baixo a liberação do acessório é válida para qualquer ambiente: aberto ou fechado.
A reportagem do Folha Vitória apurou como será a dinâmica do uso das máscaras nas escolas públicas e privadas do Estado a partir desta semana.
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Por meio de nota, a secretaria de Estado da Educação (Sedu) informou que nas cidades de risco muito baixo as máscaras deixam de ser obrigatórias em qualquer espaço, inclusive nas escolas. Porém, a recomendação ainda é a de usá-las em ambientes fechados.
Já nos estabelecimentos de ensino localizados nas cidades em risco baixo, as máscaras deixam de ser obrigatórias apenas em espaços abertos, como pátio e quadra de esportes, por exemplo. Nas outras áreas, a obrigatoriedade permanece.
O presidente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe), Moacir Lellis, disse que a associação não irá formalizar uma recomendação para as instituições. Portanto, ficará a critério de cada escola suspender o uso das máscaras em espaços abertos (risco baixo) e em locais abertos e fechados nas localidades classificadas em risco muito baixo.
Segundo Lellis, assim como já acontece nos últimos dois anos, desde que a pandemia chegou ao Espírito Santo, as instituições de ensino permanecerão seguindo as orientações das autoridades de Saúde do Estado para garantir a segurança dos alunos e de demais colaboradores.
Lellis também contouou que segue na expectativa de que, já na próxima semana, a Grande Vitória também passe a fazer parte das regiões classificadas em risco muito baixo.
Alguns cuidados devem permanecer independentemente da classificação de risco
Ainda assim, na última sexta-feira (11), durante pronunciamento sobre o 98º Mapa de Risco, o governador do Estado Renato Casagrande disse que alguns cuidados precisam permanecer.
No caso de sintomas gripais, por exemplo, as máscaras devem ser usadas para evitar possíveis novas transmissões do coronavírus, independentemente da classificação de risco: baixa ou muito baixa. Um outro ponto importante é o de que apesar da suspensão da obrigatoriedade a recomendação de usar as máscaras em espaços fechados permanece.
"Pessoas com algum sintoma ou virose, usem máscaras e façam testes. Devem e precisam usar máscaras e fazer teste. Alguns profissionais, da área da Saúde, por exemplo, se recomenda que as pessoas usem máscaras e temos regras específicas pra isso".
Segundo Casagrande, as pessoas que não se sentirem seguras para dispensar o uso da barreira de proteção, devem seguir com as máscaras.
"Se você acha que deve usar a máscara, use. É uma cultura, um equipamento usado em muitos países do mundo. Também passamos a usar máscaras para as pessoas se sentirem mais seguras. Não estamos dispensando como prática de equipamento que não tem efeito. Teve efeito grande e continuará tendo. E pode ser incorporada no nosso dia a dia".
Veja o que é permitido em cada classificação de risco no ES
RISCO MUITO BAIXO (12 cidades)
Na classificação de risco muito baixo não há restrições de ocupação de espaço ou horário de funcionamento nos comércios, academias e demais atividades sociais.
O limite de ocupação deve seguir as determinações do Corpo de Bombeiros, responsável pela avaliação técnica de cada espaço.
A partir desta segunda (14), os municípios das regiões classificadas no risco muito baixo também poderão voltar a realizar eventos obedecendo apenas ao limite de público estipulado pelo Corpo de Bombeiros.
Nesta classificação, não há obrigatoriedade no uso de máscaras, tanto em locais abertos, quanto em locais fechados. Também não há exigência do passaporte da vacina para entrar nos locais.
RISCO BAIXO (65 cidades)
Comércio
- Não há restrição de horário. Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m². É obrigatório uso de máscaras para funcionários e clientes em locais fechados. Em locais abertos, o uso de máscaras não é mais obrigatório.
Shoppings
- Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja. Uso de máscara é obrigatório.
Eventos
- Os eventos são permitidos com limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local, seja fechado ou aberto. Se realizados em locais fechados, o limite máximo é de 1.200 pessoas. A apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19 é obrigatório, assim como o uso de máscara em locais fechados.
O governo do Estado têm a expectativa de liberar a realização de grandes eventos a partir de abril. Para isso, será preciso avançar na vacinação dos capixabas, como explicou o secretário de Saúde durante coletiva de imprensa.
Bares, restaurantes e academias
- Não há restrições para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e similares, bem como as academias. No entanto, os estabelecimentos, devem exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19. A exceção da exigência do documento é apenas para bares e restaurantes localizados nas praças de alimentações dos shoppings.
Medidas Sociais
- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social.
- Obrigatoriedade para uso de máscaras em ambientes fechados. O uso não é obrigatório em ambientes abertos (rua, parques, etc.)
- Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
- Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.
- Monitoramento de casos suspeitos e infectados.
RISCO MODERADO (01 cidade)
Comércio e shoppings
- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para todos, em ambientes abertos e fechados.
Eventos
- Para a realização de eventos, os locais não devem ultrapassar 50% da ocupação, com limite máximo de 1.200 mil pessoas em ambientes fechados e 2 mil em ambientes abertos. A apresentação do comprovante de vacinação é obrigatório, assim como o uso de máscara.
Bares, restaurantes e academias
- Não há restrições para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e similares, bem como as academias. No entanto, os estabelecimentos, devem exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19. A exceção da exigência do documento é apenas para bares e restaurantes localizados nas praças de alimentações dos shoppings.
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