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Saúde

Entenda como serão feitas às cirurgias virtuais no Brasil

A mudança não é unanimidade no meio clínico, e conselhos de medicina de São Paulo, Ceará e Rio Grande do Sul discordam da regulamentação

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação
Procedimento é realizado por meio de tecnologia manipulada. 
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Uma resolução publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União prevê que médicos brasileiros possam realizar as chamadas telecirurgias. Esse tipo de procedimento é feito por uma tecnologia manipulada, como um robô, por exemplo, em que os comandos são feitos por um médico que está em outro local.

A norma exige, no entanto, que outro médico com a mesma habilitação do cirurgião remoto esteja presente no local onde o procedimento está sendo feito. O objetivo é que ele possa atuar no caso de alguma alteração no processo.

A Resolução Nº 2.227/18 foi criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e deve entrar em vigor a partir de maio deste ano. De acordo com relator da norma, Dr. Aldemir Soares, o intuito é agilizar os procedimentos médicos e facilitar a vida dos pacientes, já que, dessa forma, longos deslocamentos podem ser evitados.

Foto: Divulgação
Alguns médicos discordam da utilização do novo procedimento cirúrgico. 
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“O retorno médico, que você tem que voltar lá para mostrar todos os exames, por exemplo, você vai poder fazer isso a distância. E se ele entender que a distância já está resolvido, não precisa fazer a presencial. É nesse sentido que a gente regulamenta que isso possa valer como uma consulta completa.”

A mudança, porém, não é unanimidade no meio clínico. Os Conselhos Regionais do Rio Grande do Sul, São Paulo e Ceará apresentaram discordâncias em relação à regulamentação dos atendimentos online no Brasil. Essas entidades criticaram o texto publicado pelo CFM e disseram que têm sugestões técnicas a apresentar.

Por meio de nota, o Conselho Federal de Medicina informou que vai analisar as sugestões e incluí-las ao texto, caso elas sejam pertinentes. A autarquia rebateu as críticas, afirmando que define "a relação médico-paciente presencial como premissa obrigatória, sendo o atendimento a distância possível após consulta presencial com o mesmo profissional (se ambos – médico e paciente – estiverem de acordo)."

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Ainda segundo com o CFM, "a relação médico-paciente de modo virtual é permitida na cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam as condições físicas e técnicas recomendadas”.

Acesse a Resolução CFM n° 2.227/2018 na íntegra

A resolução do Conselho de Medicina também prevê outros procedimentos, como a teleconsulta, que é o atendimento mediado por tecnologias, com médico e paciente em diferentes locais, além do telediagnóstico, que consiste na emissão de laudo ou parecer de exames pela internet.

Telemedicina

O CFM deve continuar promovendo debates com o objetivo de aperfeiçoar a norma. Uma das discussões deve acontecer nesta quinta-feira (7), durante o II Fórum de Telemedicina, na sede da entidade, em Brasília.

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