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Saúde

Consultas e até cirurgia online: entenda nova resolução sobre telemedicina

Na telecirurgia, o procedimento cirúrgico pode ser feito por um robô, manipulado por um médico cirurgião remoto que está em outro local

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação
Recursos é muito utilizado em países estrangeiros. Israel, Canadá e EUA são alguns. 
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Realização de consultas online, telecirurgias e telediagnósticos, além de outras formas de atendimento médico à distância, a chamada Telemedicina, são procedimentos que passam a ser permitidos em todo o Brasil, conforme Resolução 2.227/18, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). 

A norma entra em vigor em três meses e, segundo a instituição, abre portas à integralidade do Sistema Único e Saúde (SUS) para milhões de brasileiros, atualmente vítimas da negligência assistencial, especialmente aos moradores de cidades distantes, que não conseguem atrair médicos.

A advogada Fernanda Ronchi explica que a nova norma exige alguns cuidados que garantem mais segurança aos médicos e pacientes. “Todos os atendimentos devem ser gravados e guardados e o paciente deve receber um relatório. A confidencialidade é garantida, não sendo permitido o vazamento das informações trocadas entre médico e paciente. Além disso, é necessária a concordância e autorização do paciente ou do seu representante legal sobre a transmissão ou gravação das suas imagens e dados”, destaca.

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A prática da Telemedicina, que é interpretada como "o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde", pode ser em tempo real (síncrona), ou off-line (assíncrona). Enquanto que a teleconsulta é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos. O telediagnóstico, por sua vez, é a emissão de laudo ou parecer de exame, que deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Todas essas práticas estão previstas na norma.

“Vale destacar que a primeira consulta deve ser presencial. Em caso de comunidades geograficamente remotas, no entanto, pode ser virtual. Nesse caso, o paciente deve estar acompanhado por um profissional de saúde, que acompanhará o processo”. Em atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias, segundo a advogada.

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A norma também regulamenta a telecirurgia. Nela, o procedimento cirúrgico pode ser feito por um robô, manipulado por um médico cirurgião remoto que está em outro local. Um segundo médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, deve participar do procedimento ao lado do paciente, garantindo a finalização do procedimento em caso de qualquer imprevisto.

Também estão previstos a teletriagem médica, que ocorre quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas para direcionar o paciente ao tipo adequado de assistência necessária; e o telemonitoramento, que permite que um médico avalie, à distância, as condições de saúde dos residentes em lar de idosos, por exemplo.

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