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Política

Cidadania aciona STF para anular emenda que permite eleição antecipada na Ales

Partido alega que a emenda à Constituição introduz critérios "absolutamente antidemocráticos" para a eleição da Mesa Diretora da Assembleia

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação
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O partido Cidadania protocolou, na tarde desta segunda-feira (09), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a emenda à Constituição que permite a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Na semana passada, o deputado Fabrício Gandini já havia anunciado que seu partido ingressaria com essa ação.

O Cidadania alega que a emenda introduz critérios "absolutamente antidemocráticos" para a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. A PEC foi aprovada no dia 25 de novembro, e o presidente da Casa convocou uma nova eleição apenas dois dias depois.

Esta é a quarta vez que o caso vai parar na Justiça. Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) acionou a Justiça Federal, e a Assembleia foi intimada a se manifestar até as 23h59 desta terça-feira (10).

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Além disso, há duas ações na Justiça Estadual: uma protocolada por Fabrício Gandini e a ação dos outros quatro parlamentares que votaram contra a Mesa Diretora eleita: Iriny Lopes (PT), Sérgio Majesky (PSB), Dary Pagung (PSB) e Luciano Machado (PV).

Ato

Também nesta segunda-feira foi publicado o ato da Assembleia Legislativa que oficializa a desistência do grupo liderado por Erick Musso de assumir seu mandato frente à Mesa Diretora no biênio 2021/2023. A publicação ocorreu cinco dias após os membros da chapa única que venceu as eleições da Mesa Diretora, no último dia 27, anunciarem a desistência de assumir o mandato.

O ato, publicado no Diário do Poder Legislativo, também apresenta como deve ser realizada a nova eleição. O presidente da Assembleia Legislativa deve designar a data e a hora do pleito, mediante publicação no Diário do Poder Legislativo, com interstício de, no mínimo, três sessões ordinárias entre essa comunicação e a data da eleição.

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