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Política

Liminar do STF suspende lei de cidade goiana que proíbe atos contra a fé cristã

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
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São Paulo - Liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do município de Novo Gama (GO) que proíbe manifestação pública "que afronte a fé cristã". O entendimento, adotado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 431, foi de que "a lei cria proteção especial a uma religião em relação às outras, restringe a liberdade de expressão e legisla sobre direito penal, competência privativa da União", informou o site do Supremo.

A liminar deverá ser submetida a referendo pelo Plenário da Corte. Questionada no STF pelo procurador-geral da República, a Lei municipal 1.515/2015 prevê que "qualquer movimento ou manifestação pública que afronte o cristianismo deverá ser interrompido pelas autoridades, e os envolvidos punidos conforme o artigo 208 do Código Penal".

O artigo 208 do Código Penal prevê detenção de até um ano para quem "escarnecer alguém por motivo de crença, perturbar cerimônia religiosa ou vilipendiar objeto de culto".

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Segundo Toffoli, "há vasta proteção à liberdade de crença no direito brasileiro, com previsões que vêm desde a proclamação da República, e que tornam a lei do município (Novo Gama) incompatível com a ordem constitucional".

"A Lei 1.515/2015 prevê proteção diferenciada a uma forma específica de pensamento religioso, o cristianismo, que passa a dispor de um status diferenciado no universo das crenças religiosas, fazendo a previsão normativa se assemelhar a uma aproximação do Estado com aquele credo", afirma o ministro.

Toffoli destaca que "a proteção à liberdade individual de crença desautoriza a criação de sobreposição de um credo em detrimento de outro, assim como da crença em relação à descrença, desde que atendidas as balizas legais para a manifestação da opinião".

"O direito à livre manifestação do pensamento se traduz na impossibilidade de o Estado proibir a exteriorização de qualquer questionamento, mesmo que de faceta religiosa", destacou o relator.

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Para Toffoli, é caso de urgência na suspensão da lei, "pois seu texto impacta sobremaneira no exercício do direito de liberdade, não apenas impedindo seu exercício, como definindo-o como um crime sem correspondência na legislação nacional".

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