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Política

Justiça do Rio suspende bloqueio de bens do prefeito Eduardo Paes

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Rio - O desembargador Milton Fernandes de Souza, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), suspendeu na última segunda-feira, 19, o bloqueio de bens do prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB).

O peemedebista teve os bens bloqueados no último dia 9 acusado de improbidade administrativa na construção do Campo de Golfe Olímpico da Barra da Tijuca, na zona oeste. O desembargador que concedeu o efeito suspensivo da decisão de primeira instância foi eleito presidente do (TJ-RJ) para os anos 2017 e 2018. Fernandes toma posse em fevereiro do ano que vem.

Segundo o Ministério Público do Rio, que ajuizou a ação, o prefeito dispensou a Fiori Empreendimentos Imobiliários do pagamento de taxa ambiental no valor de R$ 1,86 milhão em 2013. A empresa, que fez o campo, também teve os bens bloqueados na mesma decisão.

O município do Rio teria arcado com o pagamento da taxa que, em valores atualizados, seria de R$ 2,39 milhões. Na decisão de primeira instância, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves diz que isso foi feito "contra todas as recomendações da Secretaria de Meio Ambiente".

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Quanto teve os bens bloqueados, Paes informou que recorreria da decisão. Segundo ele, diferentemente do que afirma o Ministério Público, a Prefeitura do Rio exigiu, no processo de licenciamento ambiental do Campo de Golfe, que a Fiori Empreendimentos Imobiliários pagasse a taxa para a autorização de supressão de vegetação exótica.

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