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Política

Trump não pode prender Moraes, ao contrário do que disse senador do ES

Vídeo do senador Marcos do Val (Podemos) vem circulando nas redes sociais e é um recorte de live transmitida em 20 de agosto

Estadão Conteúdo

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Foto: Divulgação
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Um vídeo que mostra o senador Marcos do Val (Podemos-ES) dizendo que Donald Trump avisou antes das eleições que, se virasse presidente dos Estados Unidos, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seria preso por supostas ordens ilegais determinadas em processos no Brasil traz conteúdo falso.

O senador também afirma no vídeo que as duas únicas instituições com autonomia e legitimidade para prender o ministro são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Tribunal Penal Internacional (TPI).

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Hipótese é considerada "absurda" por especialistas, segundo apurações do jornal Estadão. Marcos do Val argumenta que alegação é baseada em "comunicações que ele tem realizado com membros do governo americano nos últimos dois anos".

O vídeo que vem circulando nas redes sociais é um recorte de live transmitida pelo senador Marcos do Val em seu canal no YouTube, em 20 de agosto.

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Na ocasião, ele alega que Trump teria dito ao senador americano Marco Rubio, do Partido Republicano, que na primeira semana que assumisse como presidente dos Estados Unidos, a primeira coisa que faria era “colocar o Alexandre de Moraes na cadeia”.

No entanto, não há registro de que Trump tenha, de fato, feito a declaração. Advogados consultados pelo Comprova classificaram a hipótese como “absurda”.

Especialistas explicam impedimento

Segundo o advogado Marcos Jorge, mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a legislação brasileira veda a possibilidade de expedição por parte de um presidente americano de ordem de prisão de um ministro do STF.

O advogado cita o artigo 33 da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) que diz, no inciso II, que é prerrogativa do magistrado “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

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O professor de Direito Internacional Ricardo Macau explica que, por envolver o pressuposto da soberania de Estado, para realizar uma prisão no Brasil expedida por órgão estrangeiro é preciso que haja concordância das autoridades competentes brasileiras. “Nesse caso, teria que haver uma decisão proveniente do Judiciário brasileiro”, ponderou.

Ele acrescenta que, na hipótese de um processo criminal nos EUA, seria solicitada a extradição da pessoa alvo do processo, o que, no caso de Moraes, não cabe, já que o ministro é brasileiro nato. “Todo pedido de extradição tem que ser julgado pelo STF”, afirmou Macau, que prossegue:

“Então, teríamos, nesse cenário de um processo criminal que começou nos Estados Unidos e culminou num pedido de extradição feito ao Brasil a seguinte situação: o Supremo teria que autorizar a extradição e, em seguida, o Presidente da República, no caso Lula, o que é muito pouco provável. É absurdo que isso aconteça”.

Nilton Cesar Flores, professor de Direitos Fundamentais da Universidade Federal Fluminense (UFF), também afirma não ser possível, em uma ocasião hipotética, que o presidente americano expeça uma ordem de prisão a um ministro da Suprema Corte brasileira.

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“A competência seria de um juiz, para determinar a prisão, e teria de estar nos limites da legalidade. A conduta teria de ser considerada crime e teriam de garantir a ampla defesa, ou seja, não se trata de ato arbitrário ou político”, explicou.

CIDH pode condenar Estados, não pessoas

Citada no vídeo investigado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) não pode julgar indivíduos, mas Estados soberanos, apontou Macau. Então, a República Federativa do Brasil seria denunciada e investigada, e não o ministro Alexandre de Moraes.

Além disso, o órgão não tem jurisdição para condenar “ninguém a nada”, disse o professor de Direito Internacional. “[A CIDH] não faz nenhum tipo de condenação penal. Ela faz condenações civis: pagar indenização, realizar investigações”, afirmou.

O professor Nilton Flores destaca que a CIDH não se deve confundir com a Corte Interamericana.

“Ambos os órgãos integram o sistema interamericano de direitos humanos, sendo a comissão consultiva e a Corte exercendo jurisdição. Mas mesmo a Corte Interamericana poderia condenar o Estado pelo suposto descumprimento de um tratado de direitos humanos, ou adotar medidas cautelares de natureza projetiva, mas não determinar a prisão”, afirmou.

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Já o Tribunal Penal Internacional, também citado no vídeo, só poderia ser acionado se verificado que um desses quatro crimes tenham sido praticados no Brasil: crime de guerra, crime de genocídio, crime contra a humanidade ou crime de agressão, destacou Macau.

“Ele não pode substituir o Judiciário Nacional. Ele complementa a jurisdição nacional, não substitui. E tem mais um fator para ser considerado, que é a jurisdição complementar do TPI, que apenas seria acionada em caso que verificasse a inaptidão do Judiciário brasileiro para julgar um desses quatro crimes que não foram praticados pelo Alexandre Moraes. Então, não tem fundamento jurídico nenhum”, disse o professor.

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Nilton Flores também destaca que o TPI só pode determinar prisão em casos de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e atos de guerra, o que não se aplica à hipótese levantada no vídeo relacionada a Moraes.

“Ou seja, não me parece uma hipótese minimamente séria, considerar a prisão de um Ministro do STF, em decorrência do exercício legítimo e legal, da jurisdição”, acrescentou Nilton Flores.

Senador responde

Contatado pelo Comprova, o senador Marcos do Val afirmou que suas declarações “são baseadas em comunicações que ele tem realizado com membros do governo americano nos últimos dois anos, por meio das quais ele tem feito reiteradas denúncias dos abusos e crimes cometidos pelo ministro Alexandre de Moraes desde os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023″.

Contudo, o parlamentar nega ter feito a alegação de que Moraes estaria envolvido no atentado a Donald Trump, como o vídeo pode dar a entender. “Ela nunca foi feita por mim. É evidente que foi feita uma edição do vídeo que está circulando no TikTok, que tirou de contexto a minha fala no podcast em que ela foi feita”, disse do Val.

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Também procurado pelo Comprova, o STF não quis se manifestar. A reportagem tentou contatar o perfil que publicou o vídeo, mas o TikTok não permitiu o envio da mensagem.

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