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Política

Justiça nega pedido de advogado para barrar Quinto Constitucional no ES

O pedido havia sido protocolado pelo advogado Neffa Junior, que acionou a Justiça Federal para interromper a escolha do novo desembargador do TJES

Redação Folha Vitória

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Foto: Divulgação/TJES
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A 4ª Vara Federal Cível de Vitória negou pedido de suspensão de processo de escolha e preenchimento de vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (06). 

O pedido havia sido protocolado pelo advogado Neffa Junior, que acionou a Justiça Federal para interromper o pleito. O Quinto Constitucional acontece nesta quinta-feira (07). 

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Ele, que integra a chapa "Transforma OAB!" na disputa pela presidência da entidade, buscava obter um mandado de segurança contra o presidente da Ordem dos Advogados Brasileiros, seccional do Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho. 

O pedido pelo mandado de segurança foi feito por conta de o atual presidente da Ordem ter iniciado a nova eleição da entidade paralelamente à escolha da lista sêxtupla de advogados que poderiam concorrer ao cargo de desembargador.

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Como Rizk é candidato à reeleição, os advogados alegam que os dois pleitos concomitantes o favoreceriam durante a corrida eleitoral para a OAB-ES, e faria com que advogados candidatos à lista sêxtupla o favorecessem em busca de apoio.

Na decisão, a Justiça afirma que não há qualquer impeditivo para que a Seccional do Espírito Santo realize um sistema misto. 

"Com base nisso, não há qualquer impeditivo para que a Seccional do Espírito Santo realize um sistema misto. Ora, se o Conselho poderia escolher a lista sêxtupla por si sem consulta direta, nada impede que o órgão escute a sua Classe antes da formação de tal lista", afirma a decisão. 

A assessoria de comunicação de Neffa Junior informou que o jurídico da campanha deve recorrer da decisão. 

O que a chapa "Transforma OAB" alega

Segundo a chapa, como Rizk é candidato à reeleição, o pleito duplo o ajudaria no processo e tornaria o processo do Quinto Constitucional desarmônico, além de configurar abuso de poder político e econômico por parte do atual presidente.

“O processo de escolha do representante da advocacia que ocupará o mais alto cargo na cúpula do Poder Judiciário Estadual já começa viciado em função da forma como vem, lamentavelmente, sendo conduzido pela atual gestão da OAB-ES. Os abusos de poder político e econômico praticados pela Seccional, assim como o assédio eleitoral exercido sobre os candidatos ao Quinto, são uma afronta a toda a classe”, disse Neffa Júnior.

Outro advogado, Rafael Teixeira, também afirma que a prática implementada pela gestão atual interfere com a imparcialidade dos processos.

“A concomitância deliberada entre essas eleições configura abuso de poder político, compromete a imparcialidade e a isonomia dos processos e afeta a credibilidade institucional. É fundamental evitar que interesses pessoais ou alianças políticas influenciem a escolha para o quinto constitucional, em prejuízo do interesse público", afirmou

Como funciona o processo

O processo de escolha dos advogados para o Quinto Constitucional ocorre da seguinte forma: primeiro, todos os juristas capixabas que estão regulares na OAB-ES vão votar em 12 nomes. Eles poderão escolher qualquer um dos que tiverem sua inscrição deferida pela OAB.

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Após a consulta direta à classe, haverá uma Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da Seccional, em que os conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto votarão, aberta e obrigatoriamente, em seis nomes, sob pena de nulidade do voto.

Posteriormente, a lista sêxtupla será enviada pela OAB-ES ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que, em seguida, reduzirá a lista para três nomes e a enviará para o governador do Estado, Renato Casagrande, a quem caberá a escolha final do novo desembargador.

Processo de votação 

Na próxima quinta-feira (07), advogados do Estado vão votar e formar uma lista com 12 nomes para concorrer à vaga aberta de desembargador no Tribunal de Justiça para a advocacia.

É a vaga do Quinto Constitucional – segundo a Constituição Federal, 1/5 das vagas do Tribunal de Justiça deve ser formado por integrantes do Ministério Público Estadual e da OAB. Das 30 cadeiras, então, três precisam ser preenchidas por membros da advocacia e três, por membros do MPES.

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A vaga surgiu com a aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende Lima, em abril. Em junho, o TJES informou oficialmente à OAB-ES sobre a vacância do cargo. O processo para preenchimento da vaga foi aberto e contou com a inscrição de 23 advogados e advogadas.

Foto: Divulgação/OAB-ES

Os advogados inscritos são:

Sarah Merçon-Vargas 
Carla Fregona 
Diego Guimarães
Cristiano Modesto
Carlos Alberto de Jesus
Rosemary de Paula 
Alexandre Puppim
Flavia Brandão
Fabiano Cabral 
Jailson Mendes
Marlilson Sueiro
Patrícia Romano
Vinícius Pinheiro de Sant'Anna
Adriano Coutinho
João Dallapiccola Sampaio
Adriano Pedra
Jasson Amaral
Lucia Roriz
Anderson Pedra
Lauro Coimbra
Erfen Ribeiro
Vito Beno Vervloet
Américo Mignone 
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