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Política

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno? Entenda!

O retorno as urnas já está marcado para o dia 29 de novembro

Redação Folha Vitória
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Foto: Reprodução
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O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais, realizado o último domingo (15), poderá votar no segundo turno.

O retorno as urnas já está marcado para o dia 29 de novembro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os turnos são independentes e por isso é possível votar no segundo turno mesmo que não tenha votado no primeiro.

Além disso, o eleitor que não compareceu no primeiro turno tem até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

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Quem não votar no segundo turno, que acontece em 29 de novembro, tem até 28 de janeiro para justificar ausência ou quitar multa. 

*Com informações do portal R7

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