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Política

Lava Jato quer ouvir Glaucos e o contador sobre recibos de Lula

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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São Paulo - A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu, nesta quarta-feira, 8, ao juiz federal Sérgio Moro, para que marque novos depoimentos de Glaucos da Costamarques e do contado João Muniz Leite no âmbito de incidente de falsidade aberto para investigar os recibos de pagamento de aluguel apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre imóveis que são tratados pelos procuradores como supostas propinas da Odebrecht ao petista. Após os novos esclarecimentos, a força-tarefa quer indicar assistente técnico para perícia sobre os papéis.

Lula é réu em ação penal que investiga se um terreno em São Paulo aonde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12 milhões, e o apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo, no edifício Hill House - R$ 504 mil - seriam formas de pagamento de vantagens indevidas da empreiteira. A força-tarefa sustenta que o ex-presidente nunca pagou pelos imóveis até 2015.

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Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, é denunciado por ser o suposto laranja do ex-presidente na aquisição do terreno e do apartamento.

O ex-presidente apresentou os recibos de pagamento assinados por Glaucos em setembro deste ano. Parte do material tem os mesmos erros gramaticais e há datas nos documentos que não existem no calendário, como "31 de novembro". O Ministério Público Federal investiga a autenticidade dos papéis.

Glaucos tem afirmado que, em dezembro de 2015, foi visitado pelo advogado de Lula, Roberto Teixeira, no hospital Sírio Libanês, quando a ele foi prometido que o ex-presidente passaria a pagar pelo aluguel do apartamento 121 do condomínio Hill House, ocupado pelo petista. Segundo o engenheiro, um dia depois de receber o compadre de Lula, ele teria sido visitado pelo contador João Muniz, que teria levado todos os recibos para que assinasse de uma só vez.

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Registros do hospital revelam que Glaucos foi visitado três vezes pelo contador. No entanto, não consta a entrada do advogado de Lula no Sírio para visitá-lo. A força-tarefa ressalta que ele recebeu ligações de Teixeira em datas próximas do dia em que assinou os papéis.

"Nos documentos, a força-tarefa vê provas que corroboram com o depoimento de Glaucos. Depois da instauração deste incidente, como acima exposto, sobrevieram outros elementos, notadamente as informações fornecidas pelo Hospital Sírio-Libanês, as declarações prestadas pelo próprio contador João Muniz Leite à imprensa e neste incidente, e também os registros dos contatos telefônicos mantidos entre Glaucos e Roberto Teixeira durante o período de internação hospital além da fantasiosa versão da defesa sobre o 'encontro' dos recibos, que não apenas corroboraram a narrativa de Glaucos sobre a assinatura dos recibos em leito hospitalar como agregaram novas circunstâncias sobre a confecção dos documentos apresentados, as quais exigem os devidos esclarecimentos", sustentam os procuradores.

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Os procuradores querem saber de Glaucos e Muniz mais sobre as "circunstâncias em que foi elaborada e assinada a totalidade dos recibos apresentados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, no que se inclui, apenas para exemplificar as datas de confecção e assinatura dos documentos, bem como a quantidade de recibos elaborados e firmados em cada ocasião, e os responsáveis pela confecção dos documentos, entre outras circunstâncias que são úteis para a adequada e efetiva realização do exame perícias requerido".

Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: "Em 24/10 fizemos a entrega de recibos originais emitidos pelo proprietário do apartamento à inquilina, D. Marisa, dando quitação em relação aos aluguéis. A lei civil brasileira confere máxima força probatória à quitação para provar o pagamento (Código Civil, art. 319), de modo que o assunto não mais comporta qualquer discussão.

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Reforça esse entendimento o fato de termos também comprovado: (i) a existência de movimentação financeira compatível com o recebimento dos aluguéis pelo proprietário; (ii) a existência de declaração à Receita Federal de que os valores foram pagos, com o recolhimento do imposto correspondente ('Carnê-Leão'); (iii) declaração do contador que prestava também serviços ao proprietário afirmando que recebia os recibos 'periodicamente' deste último. Também há nos autos e-mail de 07/04/2014 no qual o proprietário do imóvel descreve 'Os aluguéis recebidos em 2013'.

Apenas nesse processo (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000) foram realizadas 35 audiências e ouvidas 98 testemunhas e o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar a real tese acusatória de que valores provenientes de 8 contratos firmados pela Petrobras teriam sido destinados ao ex-Presidente Lula. O pedido agora formulado pelo MPF para ouvir novamente o Sr. Glaucos, que já confirmou ser o proprietário do imóvel, revela mais uma tentativa de mudar o foco da ação ao invés de reconhecer a improcedência da acusação veiculada na denúncia.

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Essa nova iniciativa do MPF reforça o mau uso das leis e dos procedimentos jurídicos para perseguir o ex-Presidente Lula, fenômeno que definimos como 'lawfare'.

A Defesa de Lula irá demonstrar, por outro lado, que documentos apresentados pelo MPF e outras partes do processo para acusar o ex-Presidente devem ser declarados inidôneos, conforme pedido já formulado em 1º/09, antes, portanto, do questionamento do MPF em relação aos recibos. Recentes informações de ex-colaboradores da Odebrecht reforçaram esse pedido."

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