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Política

Justiça absolve Vaccari no caso Bancoop

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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São Paulo - A juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu o ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) João Vaccari Neto. A magistrada julgou improcedente a ação penal contra Vaccari, denunciado pelo Ministério Público do Estado como responsável pelo suposto rombo de R$ 100 milhões nas contas da Cooperativa.

Formalmente, Vaccari foi acusado por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, estelionato (1.133 vezes) e falsidade ideológica. Na mesma sentença, também foram absolvidos outros quatro investigados Ana Maria Érnica, Tomás Edson Botelho Fraga, Leticya Achur Antonio e Henir Rodrigues de Oliveira.

Para a juíza, não foi "demonstrada sequer a coautoria imputada aos acusados para a prática de crimes de estelionato".

"Não há elementos suficientes que autorizem o reconhecimento do crime autônomo de quadrilha ou bando previsto no artigo 288 (quadrilha) do Código Penal, para o que se faz necessária, consoante lição do Supremo Tribunal Federal (em célebre julgamento de Embargos Infringentes na Ação Penal 470) "a formação deliberada de uma entidade autônoma e estável, dotada de desígnios próprios e destinada à prática de crimes indeterminados", afirmou a magistrada.

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Segundo a denúncia, os recursos captados pela Bancoop "foram sistematicamente desviados em montante aproximado de R$ 68 milhões, acarretando prejuízo no montante aproximado de R$ 100.770.000,00 das 1.126 vítimas que não receberam suas unidades habitacionais, apesar de terem efetuado os pagamentos".

O promotor de Justiça José Carlos Blat, autor da denúncia do caso Bancoop, aponta que no período entre 9 de junho de 2003 e 29 de maio de 2008, Vaccari e outros dirigentes da Cooperativa à época, Tomás Edson Botelho Fraga e Ana Maria Érnica "previamente ajustados entre si e com o falecido Luiz Eduardo Saeger Malheiro, respectivamente nas gestões em que foram eleitos para administrar a Cooperativa Habitacional dos Bancários, obtiveram para eles e para terceiros, vantagem ilícita, induzindo e mantendo em erro os cooperados".

Blat atribuiu a Vaccari e aos outros acusados uso de "artifício consistente em concentrar as movimentações financeiras da Cooperativa em contas correntes, emitindo cheques nominais à própria Bancoop, ou nominais para a instituição financeira, mediante endosso em branco, procedendo a denominada liquidação no caixa, resultando em um prejuízo às vítimas no valor aproximado de R$ 20 milhões".

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Na sentença de 74 páginas, a juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone destacou que "com relação aos acusados Ana Érnica e Vaccari, é certo que tal associação somente seria possível após 2005, quando passaram juntos a figurar como dirigentes da Cooperativa".

A juíza anotou que "no período anterior, Vaccari somente poderia estar associado a outros dirigentes, o que, como já se analisou, tampouco restou demonstrado".

"Já após 2005, é certo que João Vaccari e Ana Érnica passaram juntos a dirigir a Cooperativa e alegam que neste período implementaram novas práticas administrativas, o que também não está distanciado da prova dos autos, pois são fartos os relatos no sentido de que houve grandes mudanças com a nova gestão, não sendo possível assim admitir-se a continuidade descrita na denúncia", observou a juíza.

"É certo que juntos (Ana e Vaccari) conduziram a Cooperativa, fizeram empréstimos, contrataram auditoria, descontinuaram obras, celebraram importante acordo com a Promotoria do Consumidor e até mesmo, ao que consta, diversos acordos com Cooperados, para devolução das quantias pagas", destacou.

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"Nesta nova administração, todavia, como também se verificou nos autos, não foi possível concluir houvessem juntos concorrido para a prática de crimes de estelionato e ante a míngua de demonstração da coautoria imputada quanto à prática dos crimes de estelionato, tampouco é possível admitir-se que estivessem eles associados entre-si e com terceiras pessoas para praticar crimes, de forma a autorizar o reconhecimento da quadrilha."

João Vaccari Neto é ex-tesoureiro do PT e está preso pela Operação Lava Jato, em Curitiba, desde abril de 2015. O ex-tesoureiro já foi condenado em três ações penais da Lava Jato: 15 anos e 4 meses de reclusão, em 21 de setembro de 2015, pelos crimes de corrupção, de lavagem e de associação criminosa, em 18 de maio de 2016 9 anos de prisão pelo crime de corrupção passiva, e em 15 de setembro deste ano, a 6 anos e oito meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva. Vaccari ainda responde a mais três ações penais perante a 13ª Vara Federal, em Curitiba, sob a tutela do juiz Sérgio Moro.

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