MPC pede bloqueio do site do diário oficial da Amunes por uso irregular de domínio
Pedido cautelar visa evitar que municípios insiram novos dados no site gerenciado pela Amunes e prevê que o Prodest informe, que o mesmo se encontra bloqueado por determinação do TCE-ES
O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pedindo a concessão de medida cautelar para determinar o bloqueio do site www.diariomunicipal.es.gov.br, dentro do prazo de 30 dias.
O pedido cautelar visa evitar que os municípios insiram novos dados no site gerenciado pela Amunes e prevê que o Prodest informe, no próprio site do diário da Amunes, que o mesmo se encontra bloqueado por determinação do TCE-ES.
A representação foi proposta em face do diretor-presidente do Prodest, Renzo Colnago, do ex-diretor do órgão Victor Murad Filho e de um subgerente de Internet do Prodest, em virtude da autorização da criação de site com o domínio es.gov.br à Amunes, que não é órgão público.
O órgão ministerial relata ter verificado que atos administrativos referentes a licitações e outros têm sido publicados por alguns municípios em site estranho a de órgão público oficial estadual ou municipal, no endereço www.diariomunicipal.es.gov.br. Diante disso, solicitou informações ao Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo, o qual comunicou que o registro do site foi solicitado pela Amunes.
O MPC destaca que somente órgãos públicos estadual ou municipais possuem legitimidade para ter o domínio es.gov.br e a Amunes não é órgão público, mas sim pessoa jurídica de direito privado. Em razão disso, o órgão ministerial conclui que “em hipótese alguma os responsáveis da Prodest poderiam conceder ou criar para a Amunes site com o domínio público do Estado do Espírito Santo”.
Na avaliação do Ministério Público de Contas, houve violação do princípio constitucional da legalidade, da resolução do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que normatiza regras para a criação de domínios públicos, e da Lei de Licitações.
Além do pedido liminar, o MPC pede que, ao final do processo, o Tribunal de Contas reconheça a ilegalidade de o Prodest autorizar a criação de site por pessoa jurídica alheia a órgão governamental, determine ao Instituto que retire do ar o site www.diariomunicipal.es.gov.br e aplique multa aos responsáveis pelas irregularidades.
O outro lado
A concessão do domínio es.gov.br para o site www.diariomunicipal.es.gov.br foi realizada em março de 2014, período da gestão anterior. O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest), em função da solicitação de informações pelo Ministério Público de Contas (MPC), estruturou um grupo de trabalho objetivando realizar auditoria em todos os domínios es.gov.br.
O Prodest aguarda notificação oficial para iniciar o processo de exclusão do registro de domínio (es.gov.br) do site diariomunicipal.es.gov.br. Assim que assumiu o cargo, o atual diretor do Prodest, Renzo Colnago, disse que determinou a realização de uma auditoria de todos os links.
“O Prodest não deverá recorrer, já que se trata de uma inadequação com a regulamentação do Comitê Gestor de Internet. Assim que formos notificados deveremos bloquear o link”, informou Renzo Colnago.
O ex-diretor do Prodest Victor Murad Filho não foi localizado para falar sobre o assunto.