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Política

Eleições 2024: o que pode e o que não pode nas urnas? Veja leis e direitos do eleitor

O descumprimento das regras eleitorais pode acarretar uma série de penalidades, que vão desde multas até a prisão

Leiri Santana

Redação Folha Vitória
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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
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Com a aproximação das eleições de 2024, é fundamental que eleitores e candidatos estejam cientes das normas e direitos que regem o processo eleitoral. A Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras para garantir a lisura e a segurança do pleito. 

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Diante disso, é importante saber o que pode ou não ser feito no dia das eleições e quais regras devem ser seguidas nessa data. Confira o que pode e não pode ser feito segundo o Tribunal Regional Eleitoral. 

O QUE PODE SER FEITO NAS ELEIÇÕES?

• Manifestação silenciosa: o eleitor tem o direito de manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa. Isso inclui o uso de camisetas, bonés, broches e adesivos com o nome ou número de candidatos. No entanto, não é permitido promover aglomerações ou distribuir materiais de propaganda eleitoral no local de votação.

• Voto facultativo para alguns grupos: para eleitores com idade entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Para os demais, é obrigatório. Lembrando que o eleitor deve estar com o título regularizado para exercer seu direito.

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• Justificativa de ausência: quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições pode justificar a ausência. Isso pode ser feito presencialmente em qualquer local de votação ou, após o pleito, pelo sistema da Justiça Eleitoral, respeitando os prazos estabelecidos.

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O QUE NÃO PODE SER FEITO NAS ELEIÇÕES?

• Boca de urna: é proibido realizar qualquer tipo de propaganda ou tentativa de convencimento de eleitores no dia da votação. A boca de urna, que consiste em distribuir santinhos, panfletos ou abordar eleitores nos arredores das seções eleitorais, é considerada crime eleitoral e pode levar à prisão de quem praticá-la.

• Uso de celular, câmeras ou outros dispositivos eletrônicos na cabine de votação: para garantir o sigilo do voto, é terminantemente proibido o uso de celulares, câmeras ou qualquer dispositivo de gravação dentro da cabine de votação. O eleitor deve deixar esses objetos com o mesário antes de votar.

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• Aglomeração de eleitores: não é permitido que grupos de eleitores se reúnam com o intuito de demonstrar apoio a um candidato ou partido político no dia das eleições, principalmente em frente aos locais de votação.

• Compra de votos: a compra de votos é um crime gravíssimo, que fere o princípio da democracia. Qualquer tipo de oferta em troca de votos, seja dinheiro, bens ou promessas de vantagens, é passível de punição tanto para o eleitor quanto para o candidato.

• Armas e munições: É proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores, nas 24 horas que antecedem o pleito, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores. O descumprimento dessa norma acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes de forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e unidades de internação.

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DIREITOS DO ELEITOR

• Voto secreto

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 O voto no Brasil é secreto, o que significa que ninguém pode ser obrigado a revelar em quem votou. O sigilo é garantido pela Constituição e é uma das formas de assegurar a liberdade do eleitor na escolha de seus representantes.

• Prioridade para idosos e pessoas com deficiência

Eleitores com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade no atendimento no dia da votação.

• Acesso à justiça eleitoral

 O eleitor tem o direito de denunciar irregularidades que presenciar ou que possam interferir no processo eleitoral. A denúncia pode ser feita à Justiça Eleitoral, que tem o dever de investigar e punir os responsáveis, se for o caso.

O QUE ACONTECE CASO OCORRA O DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS

O descumprimento das regras eleitorais pode acarretar uma série de penalidades, que vão desde multas até a prisão. Crimes como boca de urna e compra de votos, por exemplo, podem resultar em prisão de até um ano, além de multa. Candidatos que descumprem as regras podem ter sua candidatura cassada ou seus direitos políticos suspensos.

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A participação nas eleições é um dos pilares da democracia, e o cumprimento das regras é essencial para a garantia de um processo justo e transparente. O eleitor brasileiro tem à sua disposição um sistema seguro e moderno, mas também é sua responsabilidade estar atento às normas e exercer seu direito de voto de forma consciente.

ALERTA!

As eleições de 2024 prometem ser um marco importante na política brasileira. Manter-se informado sobre as regras e os direitos garantidos pela Constituição é fundamental para assegurar um processo eleitoral legítimo e democrático.

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