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Política

Justiça Eleitoral suspende perfil de Pablo Marçal em rede social

A determinação deverá ser cumprida no prazo de duas horas, sob pena de imediato bloqueio de R$200 mil

Redação Folha Vitória

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Foto: Reprodução redes sociais
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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão neste sábado (5) do perfil no Instagram do candidato à Prefeitura de São Pablo Marçal (PRTB). A medida ocorre após Marçal postar uma foto de um receituário falso que comprovaria que o também candidato Guilherme Boulos (PSOL) teria usado cocaína. A determinação deverá ser cumprida no prazo de duas horas, sob pena de imediato bloqueio de R$200 mil.

Mais cedo, a Polícia Federal abriu inquérito e já investiga neste sábado (5) a publicação. A postagem do candidato do PRTB mostra um documento falso com o nome do paciente “Guilherme Castro Boulos”, mesmo nome do candidato do PSOL, que teria sido atendido em 19 de janeiro de 2021, às 16h45, por um médico chamado José Roberto de Souza.

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Segundo o site do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), o registro profissional desse médico está inativo desde 2022. Conforme apurou o R7, no sistema do CFM (Conselho Federal de Medicina), Souza aparece como “falecido”.

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No receituário, o médico estaria encaminhando Boulos ao psiquiatra, em critério emergencial, por “quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas”. Os supostos sintomas também incluíam “confusão mental e episódio de agitação”.

Em seguida, o médico passa a descrever o que seria o exame toxicológico de Boulos, apresentado por um acompanhante dele. “Indica positivo para benzoilmetilecgonina, cocaína”, diz o documento.

Justiça Eleitoral mandou excluir post

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo determinou na manhã deste sábado a exclusão imediata das publicações nas redes sociais de Pablo Marçal do documento sobre Boulos. A decisão é do juiz Rodrigo Marzola Colombini e abrange as plataformas Instagram, TikTok e Youtube.

“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz.
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A decisão foi tomada em uma representação com pedido de liminar de Boulos contra Marçal que pedia a exclusão dos conteúdos pelas plataformas, a suspensão das redes sociais de Marçal e a proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais, além de aplicação de multa.

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A liminar foi deferida em parte, determinando apenas a exclusão dos vídeos impugnados. Foi determinado, ainda, que Pablo Marçal apresente defesa em dois dias.

*Com informações do Portal R7 

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