Justificativa eleitoral deve ser feita no mesmo horário da votação
Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa
Os eleitores que precisarem justificar a ausência no segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.
O eleitor também pode entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nos mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.
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Quem não votou no primeiro turno e justificou, e não vai votar novamente no segundo turno, precisa fazer nova justificativa eleitoral. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa.
Nas eleições de 2022, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa à zona eleitoral em que for inscrito(a) até 1º de dezembro de 2022 (para ausência no 1º turno – 02/10/2022); até 9 de janeiro de 2023 (para ausência no 2º turno – 30/10/2022, se houver).
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O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.
Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.
FONTE: Agência Brasil