Eleições 2022

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Política

Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber para o dia de votação

2,9 milhões de eleitores capixabas estão aptos a irem às urnas neste domingo (2)

Tiago Alencar

Redação Folha Vitória
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Foto: Marcelo Camargo/ Montagem Folha Vitória
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Neste domingo (02), 2,9 milhões de eleitores capixabas estão aptos a irem às urnas para escolher seus candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. 

E, para que não haja qualquer dúvida sobre o processo de votação e o que levar na hora de ir votar, o Folha Vitória preparou um guia eleitoral com as principais informações sobre o pleito. Confira:

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. 

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Horário de votação

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) o horário de votação em todo o Estado será das 8h às 17h. Os eleitores que estiveram na fila para votar das 17h terão seu direito garantido mesmo com o encerramento do horário do pleito. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília.  

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Quais documentos levar na hora de votar?

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Para votar, o eleitor precisa apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. 

Então, antes de sair de casa, o eleitor precisa conferir se conta com pelo menos um dos seguintes documentos:  carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.  

LEIA TAMBÉM: Eleições 2022: saiba quais cargos estão sendo disputados e as atribuições de cada um

Quem tem e-Título precisa levar documento de identificação?

Os eleitores que baixaram o aplicativo e-Título dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, que se encerrou neste sábado, podem utilizar a versão digital do documento para votar. No entanto, apenas os eleitores que estão com o cadastro biométrico atualizado, cuja foto consta do e-Título, podem votar sem levar outro documento de identificação.

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Já os eleitores que têm o aplicativo baixado em seus celulares, mas não fizeram o cadastro biométrico precisam levar, além da versão digital do título, um documento de identificação com foto. 

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E qual será a ordem de votação?

Este ano, o eleitor irá votar nos seguintes cargos e nesta ordem: 

Deputado federal (com quatro dígitos);
Deputado estadual (com cinco dígitos);
Senador (com três dígitos); 
Governador (com dois dígitos); 
Presidente da República (com dois dígitos).

Confira abaixo lista com os candidatos a deputado federal:

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Confira abaixo lista com os candidatos a deputado estadual:

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Confira abaixo a lista atualizada com os candidatos ao Senado:

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Confira abaixo a lista com os candidatos ao governador:

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Confira abaixo a lista com os candidatos a presidente do Brasil:

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Voto de legenda

Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma” duas vezes. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas. Treine no simulador de votação disponível no Portal do TSE.

Colinha

Antes de sair de casa, o eleitor pode anotar em um papel a ordem dos cargos que deverá preencher na urna eletrônica e os números  dos candidatos em quem pretende votar. 

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A colinha pode  ajudar muito na hora que o eleitor estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar. Confira abaixo um modelo de colinha que pode ser usado:

Foto: TSE


 Acesse aqui o link para a imprimir a colinha eleitoral.

Como consultar o local de votação?

O eleitor pode consultar o local de votação de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp. Tudo bem simples e rápido.

Já para realizar a consulta por meio do  e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.

Enquanto isso, para consultar o local de votação por meio do  Portal do TSE, o eleitor vai precisar informar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor. 

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O que é permitido no dia

Manifestações política

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

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No entanto, o eleitor precisa se atentar para o fato de que é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Ir votar de bermuda e chinelo, pode?

De acordo com informações da Justiça Eleitoral, não há qualquer impedimento para os eleitores que desejam ir  votar de bermuda, regata e chinelo. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol. 

LEIA TAMBÉM: Posso ir votar de bermuda ou biquíni após a praia? Veja o que é permitido

Não cadastrei a biometria. Posso votar?

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022, segundo a Justiça Eleitoral. 

LEIA TAMBÉM: Eleições 2022: eleitores sem o cadastro biométrico estão aptos a votar? Entenda

Acessibilidade

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

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A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições do próximo ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora serão falados os nomes de suplentes e vices. E, para maior fidelidade na fala dos nomes dos concorrentes, agora também será possível cadastrar um nome fonético.

Pode celular na cabine de votação?

Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular,  o eleitor terá de deixar o aparelho desligado, seguindo as orientações do mesário.

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É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto. 

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Porte de armas

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

Na cabine

Dentro da cabine,  o eleitor vota clicando no teclado os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, na ordem dos cargos destacada no início desta matéria.

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A partir destas eleições, ele terá um tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar. Funciona assim: após registrar o número de cada cargo, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo.

Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, o eleitor pode apertar “Confirma” ou “Corrige”.

Comprovante de votação

Não é preciso exigir o comprovante de votação porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.

Assinatura no caderno de votação

O eleitor que for reconhecido por meio de biometria na urna, estará dispensado de assinar o caderno de votação. Mas se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, deverá assinar o caderno de votação.

Como justificar a ausência nas eleições?

Se, no dia da eleição, o eleitor estiver fora de seu município de votação, ele deve justificar a ausência às urnas. isso deve ser feito para todos os turnos a que ele não compareceu. 

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A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.

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Venda de bebida alcóolica no dia da eleição

Nestas eleições, o Espírito Santo confirmou que não  adotará a Lei Seca, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no dia da votação.

Durante coletiva, o secretário de Segurança, coronel Marcio Celante, explicou que a decisão foi estabelecida com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), e apesar de não haver proibição, o eleitor que estiver alcoolizado poderá ser retirado do local de votação, caso atrapalhe o andamento do processo. 

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