Boca de urna: eleitores são detidos em São Domingos do Norte e Nova Venécia
Segundo boletim da Polícia Militar, ocorrências envolveram homens com bandeiras e uma mesária que pedia votos numa fila de uma seção foram conduzidos
Quatro pessoas foram detidas por boca de urna nas cidades de São Domingos do Norte e Nova Venécia, ambas na região Noroeste do Espírito Santo, na manhã deste domingo (30), durante o segundo turno das eleições 2022. As informações são da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp).
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Em São Domingos do Norte, no centro da cidade, a promotora eleitoral acionou a Polícia Militar por causa de aglomeração de eleitores com bandeiras de um candidato. Eles se concentravam em um bar próximo a uma escola estadual, onde se concentram inúmeras seções eleitorais.
A PM foi até o local e deteve dois homens e apreenderam as bandeiras. Eles foram encaminhados ao Batalhão da Polícia Militar na cidade, assinaram um termo circunstanciado para comparecer à Justiça e foram liberados.
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Já em Nova Venécia, uma fiscal partidária chamou a polícia alegando que uma mesária, numa seção instalada no centro comunitário do bairro Bonfim, estava conversando com eleitores na vila de votação e pedindo voto para um candidato. Encontraram ainda uma bolsa com adesivos de outro candidato. Ambas as mulheres foram levadas para a delegacia para mais esclarecimentos.
Propaganda de boca de urna é proibida neste domingo das eleições
De acordo com a Justiça Eleitoral, é proibido propaganda de boca de urna no dia da votação. A finalidade da proibição é impedir que a eleitora ou o eleitor sofra qualquer tipo de coação ou pressão no momento em que for votar, para exercer a escolha de maneira livre e sem interferências.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, quem for flagrado fazendo boca de urna estará sujeita a uma pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. Tais punições podem ser aplicadas tanto a eleitores quanto a representantes de partidos ou a candidatas e candidatos.
Outras proibições
Também é proibido até o final do horário de votação qualquer ato que configure manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos. As vedações também abrangem aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a realização de comício ou carreata.
Manifestação silenciosa está autorizada
No dia da votação, está autorizada a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor em favor de determinado partido político, coligação, candidata ou candidato.
Ela pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No entanto, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vedadas até o encerramento da votação, que vai das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
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