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Política

Clarissa Garotinho decide recorrer de condenação por danos morais a desembargador

O advogado questiona. "Como pôde o Juízo sentenciante ter concluído pela ocorrência de ofensa à moral com base unicamente em uma transcrição, que não se pode sequer comparar com o teor da fala reproduzida no vídeo?"

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação
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A deputada federal Clarissa Garotinho (PROS/RJ) decidiu recorrer da sentença da 20.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que confirmou condenação a ela imposta pela 13.ª Vara Cível no valor de R$ 100 mil em indenização por danos morais ao desembargador Luiz Zveiter.

Segundo o advogado Vanildo Costa Jr., constituído pela deputada, "não há qualquer prova nos autos de que Clarissa difamou o magistrado".

"Se não está nos autos, não está no mundo", afirmou o advogado, usando uma velha máxima do universo forense.

A defesa vai entrar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça e também um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

Segundo a ação, Clarissa acusou publicamente Zveiter de prática de ilícitos. Em primeira instância, a 13.ª Vara ordenou à deputada que excluísse das mídias sociais declarações sobre o desembargador. O juiz Leidir Dias de Araújo considerou as acusações de Clarrisa "ofensivas" e "sem provas".

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"Não há nos autos mídia, link, captura de tela, nenhuma prova apta a comprovar a ocorrência do ato lesivo", sustenta o advogado Vanildo Costa Jr. "E nesse sentido, o recorrido pecou pela não observância do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, não instruindo corretamente a inicial, tampouco fazendo prova de seu direito."

Na avaliação do defensor de Clarissa, "apesar disso tudo, a sentença aqui discutida frisa que está comprovado o ato lesivo e o nexo de causalidade".

"Frise-se: pela ausência da prova não há como sabermos a data em que foi publicado, em que rede social foi exibido, por quem foi postado o referido vídeo", insiste Vanildo Costa Jr. "Tampouco podemos constatar se a transcrição colacionada à inicial consiste nas exatas palavras em tese proferidas pela ora recorrente."

O advogado questiona. "Como pôde o Juízo sentenciante ter concluído pela ocorrência de ofensa à moral com base unicamente em uma transcrição, que não se pode sequer comparar com o teor da fala reproduzida no vídeo?"

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