Eleições 2018

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Política

Ministério Público Eleitoral determina apreensão de propaganda impressa do PT

De acordo com o órgão, o material veiculado indicava o ex-presidente Lula como candidato à presidência da república. A propaganda irregular foi distribuída nos dias 25, 26 e 27 de setembro

Redação Folha Vitória
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O Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo obteve liminar judicial que determina apreensão de material impresso de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) no estado. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do órgão, no início da noite desta segunda-feira (01).

De acordo com o MPE, o material apreendido aponta Lula como candidato à presidência da república. "No entendimento da Procuradoria, essa atitude é uma afronta à legislação e à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", diz a nota.

As diligências foram realizadas pelo Núcleo do Tribunal Regional Eleitoral. Foram apreendidas cinco caixas com panfletos e "colinhas", além de 30 bandeiras, um outdoor e uma caixa com cartazes. 

O TRE apontou distribuição de propaganda irregular nos dias 25, 26 e 27 de setembro, no Espírito Santo. O material apreendido estaria vinculando candidatos do PT ao ex-presidente Lula e insinuando que o mesmo aparecia no material como candidato à presidência.

Propaganda proibida

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Desde 1º de setembro deste ano, ocasião em que foi indeferido o pedido de registro de candidatura de Lula, o TSE proibiu a realização de atos de campanha divulgando o ex-presidente como candidato nestas eleições, na propaganda eleitoral em todos os meios. O TSE, inclusive, já deu outras decisões proibindo que se mencionasse Lula como candidato, tanto é que o PT o substituiu por Fernando Haddad em 11 de setembro.

Além da propaganda irregular, as situações registradas no Espírito Santo podem configurar crime previsto no art. 323 do Código Eleitoral: “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”, cuja pena é de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

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