Eleições 2018

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Política

Conheça as atribuições dos cargos disputados nas Eleições 2018

A votação do primeiro turno acontece em todo o país no próximo domingo (07), das 8h às 17 horas

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação / TRE-RJ
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Faltam poucos dias para as Eleições Gerais de 2018, quando estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado, senadores, deputado federal e estadual. A votação do primeiro turno acontece em todo o país no próximo domingo (07), das 8h às 17 horas.

Neste ano, os eleitores vão escolher seis candidatos. O primeiro voto será para Deputado Federal, com número composto por 4 dígitos. Na sequência, o número digitado é composto por 5 dígitos, para Deputado Estadual. O terceiro e quarto votos são para Senadores, são 3 dígitos em cada número.

O penúltimo voto é destinado ao candidato ao cargo de Governador do Estado. O número é composto por 2 dígitos. Por fim, o eleitor escolhe o candidato à Presidência da República. O número também é composto por 2 dígitos.

O voto é a forma pela qual todo cidadão pode escolher quem o representará na Administração Pública, na elaboração de leis e na aplicação do dinheiro público para melhoria do país, dos estados e dos municípios. Conheça as atribuições dos cargos em disputa no pleito deste ano.

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Deputado Federal

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Os deputados federais, primeiro voto no próximo domingo, são os representantes do povo na esfera federal. Sua atribuição principal é fazer leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do presidente da República.

Eles também podem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, além de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo.

Deputado Estadual

O segundo voto é para eleger os deputados estaduais. É deles a incumbência de representar o povo na esfera estadual, na Assembleia Legislativa. Sua função principal é a de legislador, ou seja, legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais.

Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo e desempenham outras atribuições referentes ao cargo. Vale lembrar que cada constituição estadual também pode delegar outras atividades, exclusivas ou não, aos deputados estaduais ou distritais.

Senador

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Os senadores representam os estados e têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.  Neste ano, cada eleitor vai votar em dois candidatos ao cargo, sendo o terceiro e quarto votos.

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A Constituição Federal traz também como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

Governador

É o governador que exerce o Poder Executivo na esfera dos estados. Cabe a ele representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação em suas relações jurídicas, políticas e administrativas.

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No exercício da sua função de administrador estadual, ele é auxiliado pelos secretários de estado. O governador participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Para isso, o governador conta com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.

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Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a lei orgânica do DF dispõem sobre competências, atribuições e responsabilidades do cargo de governador.

Presidente da República

Por fim, o último voto é para presidente da República. É ele quem governa e administra os interesses públicos da nação. Ele tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições administrativas, legislativas e militares de acordo com a Constituição Federal.

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Faz parte de suas atribuições administrativas nomear os chefes dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União, bem como conceder indulto e comutar penas.

Já as atribuições legislativas permitem que ele possa iniciar um processo legislativo, sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos. Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional.

No que se refere à política externa, é o presidente da República que decide sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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