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Política

TCU inabilita Mantega para o serviço público por pedaladas

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 5, inabilitar o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança no serviço público por responsabilidade nas pedaladas fiscais de 2014. Os dois e mais seis ex-integrantes da equipe econômica do governo Dilma Rousseff foram ainda multados.

O TCU livrou de punições outros nove gestores do governo da petista, inicialmente alvos da investigação aberta na corte, entre eles o atual ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, e os ex-ministros Nelson Barbosa (Fazenda), Tereza Campelo (Desenvolvimento), Manoel Dias (Trabalho) e Gilberto Occhi (Cidades).

A decisão pela inabilitação seguiu o entendimento do relator do processo, José Múcio Monteiro, antecipado pelo jornal O Estado de S. Paulo em 15 de setembro. A sanção a Mantega, ministro da economia mais longevo do País, valerá por cinco anos; no caso de Augustin, por oito. Na prática, eles agora ficam proibidos de ocupar postos de destaque na administração pública.

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Mantega e Augustin foram multados em R$ 54 mil cada. O relator destacou o "maior nível de autoridade" dos ex-titulares da Fazenda e do Tesouro.

O processo julgado nesta quarta avaliava a responsabilidade de 17 autoridades nas manobras, que consistiram no atraso de repasses do Tesouro para bancos públicos arcarem com despesas de programas sociais e empréstimos subsidiados. Com isso, os saldos do governo ficaram negativos nas instituições, que tiveram que cobrir os gastos com o dinheiro depositado pelos correntistas.

O ex-subsecretário do Tesouro Marcos Aucélio, subordinado de Arno, foi multado em R$ 30 mil. A maioria do plenário entendeu que não cabia a inabilitação dele, inicialmente proposta por Múcio.

O ex-presidente do Banco Central Alexandre Tombini e o diretor do Departamento Econômico do BC, Túlio José Lenti Maciel, também foram condenados a pagar R$ 30 mil cada um. O tribunal considerou que, ao não registrar os passivos referentes às pedaladas nas estatísticas da dívida pública, contribuíram para maquiar as contas do País.

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Por sugestão de Bruno Dantas, também foram aplicadas sanções de R$ 30 mil aos ex-presidentes da Caixa Jorge Hereda, do Banco do Brasil Aldemir Bendine (BB) e do BNDES Luciano Coutinho (BNDES). O principal argumento é que eles não tomaram providências suficientes contra os atrasos nos repasses da União, o que contribuiu para que as pedaladas ocorressem.

Múcio e os demais ministros não acolheram integralmente pareceres do Ministério Público de Contas e da área técnica do TCU, que requeriam penalidades a mais autoridades, entre elas Dyogo Oliveira e Nelson Barbosa. Os dois assinaram portarias que favoreceram as pedaladas quando chefiaram interinamente a Fazenda, mas o tribunal concluiu que elas não foram decisivas para as operações.

O procurador do MP de Contas, Júlio Marcelo Oliveira, havia proposto a inabilitação de todos eles, além de Tombini e Maciel. Ele informou ontem que vai recorrer da decisão do plenário. Também foram absolvidos os ex-ministros Tereza Campelo (Desenvolvimento Social), Manoel Dias (Trabalho) e Gilberto Occhi (Cidades).

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Múcio sustentou em seu voto que devem ser consideradas graves as infrações de Augustin e Mantega. Destacou que o então ministro era o responsável pela administração financeira do País. Além disso, assinou portarias que permitiram os atrasos aos bancos. "Tal agente deveria ter ciência da ilicitude das operações e do impacto no endividamento público."

"Merece menção, ainda, a ausência de atenuantes para as condutas desses agentes (Mantega e Augustin), que chegam a afirmar em suas defesas que, ao praticarem os atos, levaram em consideração a 'necessidade legal de se cumprir o resultado primário estabelecido', o que acaba por confirmar a real intenção de, por meio de pagamentos de despesas diretamente por bancos controlados, inflar artificialmente os resultados fiscais da União, aproveitando-se da negligência do Banco Central na aplicação da sua metodologia de apuração dessas estatísticas", justificou.

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O relator considerou que, embora tenha participado "no mínimo com omissão permissiva e negligência", "certamente" os então dirigentes do BC "não foram os idealizadores das manobras fiscais e tiveram papel menos decisivo do que os dos gestores executivos vinculados diretamente ao Ministério da Fazenda".

O processo sobre as operações de 2014 foi o que consolidou o entendimento de que o governo Dilma usava os bancos públicos para se financiar ilegalmente. Essa visão embasou a decisão da corte de dar parecer pela reprovação das contas da presidente daquele ano e de 2015 - neste último caso, em sessão ocorrida na manhã desta quarta-feira. As conclusões também serviram de base para a acusação de crime fiscal contra a presidente no processo do impeachment.

O TCU ainda vai analisar a responsabilidades pelas pedaladas detectadas em 2015. Entre os investigados está o ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy.

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O advogado de Aucélio, Luiz Fernando Peres, afirmou que a punição aplicada é desproporcional. Ele argumentou que, conforme notas técnicas e outros documentos do governo, a responsabilidade pelos pagamentos aos bancos públicos era de Augustin, superior de seu cliente.

O representante de Mantega e Augustin, Maurício Muriack, alegou que o TCU mudou de posição ao classificar as pedaladas como operações de crédito ilegais. Ele defendeu que esse entendimento seja aplicado a situações futuras, não cabendo a condenação dos dois.

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