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Política

Open Bar: apenas seis cidades do Espírito Santo terão Lei Seca nas eleições

Dos 78 municípios capixabas, apenas seis terão em vigor a Lei Seca no dia 2 de outubro, quando quase 3 milhões de eleitores vão às urnas no Estado

Redação Folha Vitória
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Lei só valerá para Ibiraçu, Pinheiros e Dores do Rio Preto Foto: Agência Brasil

Weverton Campos (Redação Folha Vitória)

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Dos 78 municípios capixabas, apenas seis terão em vigor a Lei Seca no dia 2 de outubro, quando quase 3 milhões de eleitores vão às urnas no Estado. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas só valerá para Ibiraçu, João Neiva, Pinheiros, Boa Esperança, Ibitirama e Dores do Rio Preto.

Quem for pego infringindo a regra nesses seis municípios poderá ser enquadrado no artigo 296 da Lei Eleitoral, que pune com multa e detenção de até dois meses. 

A proibição de venda de bebidas alcoólicas já foi obrigatória em todo o Brasil nos dias de eleições, mas atualmente sua implantação fica a cargo de cada Estado, que pode ou não publicar portaria estabelecendo essa restrição. 

No caso das eleições municipais no Espírito Santo, essa decisão fica a cargo dos juízes eleitorais de cada uma das 59 Zonas. 

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Segundo levantamento da Agência Brasil, em pelo menos 11 estados não haverá proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Em compensação, em pelo menos oito Estados a regra vai valer, ao menos parcialmente. São eles: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e Tocantins.

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