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Política

Reale Junior diz que TSE pode cassar diploma de Dilma se comprovar corrupção

Especialista diz que Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) é ação eleitoral que tem objetivo de impugnar um mandato obtido com abuso de poder político, econômico, corrupção ou fraude

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Reale Junior é à favor da Ação de Impugnação contra presidente Dilma Foto: Estadão Conteúdo
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São Paulo - O jurista Miguel Reale Junior disse, em entrevista à reportagem, que "não há a menor dúvida de que através da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), aberta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode haver a cassação de mandato eletivo, se houve abuso de poder político e econômico". Reale Junior contribuiu para o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff protocolado pelo jurista e fundador do PT Hélio Bicudo.

Segundo o especialista, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) é uma ação eleitoral prevista na Constituição e tem por objetivo impugnar um mandato obtido com abuso de poder político, econômico, corrupção ou fraude. Para Reale Junior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estaria cassando o mandato. "Ele vai dizer se a eleição (da petista Dilma Rousseff) foi ou não irregular", afirmou.

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O jurista destaca que, se o TSE comprovar que houve irregularidade, a corte estaria dizendo que houve um "vício anterior" à posse, uma irregularidade na campanha que a levou à eleição, e, por isso, cassaria o diploma de Dilma Rousseff e de seu vice, o peemedebista Michel Temer. Ele se contrapõe ao jurista Dalmo Dallari que, em parecer encomendado pelo PT, alegou que o TSE não teria competência para cassar o mandato de Dilma. "Na realidade, a pergunta já contém a resposta, pois o artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação de mandato do Presidente da República e ali não se dá competência ao TSE para decidir sobre a cassação", escreveu Dallari.

"O TSE está examinando se o processo eleitoral foi viciado ou não e se foi, está dentro de sua competência (de atuação), nas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo. Não há dúvida de que a análise da matéria está dentro da competência do TSE."

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