/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Política

Tire dúvidas sobre o voto no segundo turno das eleições

E para que você, leitor-eleitor, não fique em dúvidas sobre o que precisa ter à mão, na hora de escolher, o Folha Vitória reúne as principais informações

Nenhum
audima
audima
Foto: Divulgação
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

Neste domingo (26), acontece o segundo turno das eleições. No Espírito Santo, como não haverá pleito para governador, o capixaba precisa gravar apenas os dois dígitos do candidato escolhido para governar o Brasil pelos próximos quatros anos.

E para que você, leitor-eleitor, não fique em dúvidas sobre o que precisa ter à mão, na hora de escolher, o Folha Vitória reúne as principais informações para que você tenha uma decisão tranquila. Não esqueça de levar o seu título de eleitor e um documento original de identificação com foto.

Confira a seção em que vota - Clique aqui e veja o endereço em que está inscrito antes de ir às urnas.Você pode fazer a consulta através do seu nome ou do número do título.

Não votei, nem justifiquei meu voto no primeiro turno. Posso votar no segundo turno?
Não se preocupe, você tem até 4 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno. Compareça, vote no segundo turno sem qualquer dificuldade. 

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

Quais documentos devo levar para votar?
O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou passaporte. Levar o título de eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve apresentar também o documento de identificação com foto.

Posso vestir camisa e acessórios do meu candidato no dia da votação?
Sim. Desde que não haja pedido de voto, isso não configura a prática de boca de urna, que é um crime eleitoral.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_04

Pessoas com deficiência poderão votar acompanhadas?
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá entrar na cabine com alguém de sua confiança para votar, desde que autorizada pelo presidente da seção. O acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica.  

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.