/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Política

Primeira Turma do STF mantém suspensão do X no Brasil

A ordem de bloqueio do X teve como argumento o descumprimento de determinações judiciais no País, determinada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
audima
audima
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta segunda-feira, 2, a suspensão do X no Brasil, chancelando a medida determinada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. 

Ao final, os outros quatro magistrados da Turma destacaram a soberania jurídica brasileira no contexto do embate envolvendo as decisões de Moraes e Elon Musk. O empresário bilionário é dono da rede social - o antigo Twitter - que está fora do ar no País desde a sexta-feira passada, 30.

Leia também: 

>> Mauro Campbell toma posse na Corregedoria de Justiça com discurso de sustentabilidade

>> Quem vai e quem não vai ao ato do 7 de Setembro organizado por Bolsonaro?

>> Queremos retomar a perspectiva de a Prefeitura dar alimentação saudável nas creches, diz Boulos

A ordem de bloqueio do X teve como argumento o reiterado descumprimento de determinações judiciais, incluindo o não estabelecimento de um representante legal da plataforma no País. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram por manter a decisão de Moraes. O referendo da Primeira Turma significa que a medida é amparada pela Corte, em um movimento que busca agregar peso institucional à decisão.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

Fux, contudo, acompanhou o relator com ressalvas ao citar que pessoas - naturais ou jurídicas - que não estão envolvidas em investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras não deveriam sofrer com multas. Em sua decisão, Moraes estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil para quem tentar burlar o bloqueio ao X por meio de "subterfúgios tecnológicos", como a ferramenta VPN - que permite omitir a localização de acesso à internet. Esses usuários também podem responder criminalmente, segundo a decisão.

Em seu voto, Fux afirmou que o enquadramento para barrar utilização de redes deveria ocorrer caso a pessoa use para fraudar a decisão, "com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral".

Carregando...

'Indiscriminadas'

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_04

"Acompanho o ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo", disse Fux.

Dino argumentou em seu voto que o ordenamento jurídico do Brasil define com clareza os instrumentos para o embate judicial, o que impede obstrução da Justiça. "Como se constata, os magistrados brasileiros exercem um poder, diretamente emanado da Constituição, a ser exercido com independência. As pessoas naturais e jurídicas têm pleno acesso a um vasto sistema de recursos e instrumentos de impugnação das decisões do Judiciário. Mas a ninguém é dado obstruir a Justiça ou escolher, por critérios de conveniência pessoal, quais determinações judiciais irá cumprir", pontuou.

O ministro afirmou ainda não ser possível a uma empresa atuar em território brasileiro e tentar impor sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas. Sem citar o nome de Musk, Dino disse que não se leva em consideração o poder financeiro para uma "esdrúxula imunidade" diante das leis.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_05

Na mesma linha, Cármen Lúcia foi contundente, destacando como o descumprimento reiterado e infundado das leis brasileiras deve receber "a resposta judicial coerente". Para a ministra, a suspensão do X é uma medida "grave, séria e que se fez necessária". "Nem o juiz há de julgar por voluntarismo, nem o particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo, que se faz e se constrói segundo o Direito que ele cria, impõe e cumpre."

Zanin acompanhou Moraes em um voto curto, anotando que "ninguém pode pretender desenvolver atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição".

Ao convocar a sessão virtual para referendo das medidas determinadas contra o X, Moraes - que preside a Primeira Turma - citou artigos que foram inseridos no regimento interno da Corte em 2020. À época, o STF era alvo de críticas e questionamentos quanto às decisões monocráticas de ministros.

Leia também:

>> Periferia Viva é o mais ousado programa de regularização fundiária, afirma Boulos em sabatina

>> Marçal diz que 'direita não tem dono' e que não quer 'arrumar problema com STF'

>>  Boulos afirma em sabatina que manter o ‘bom nível’ na disputa por São Paulo está difícil

Competência

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_06

O colegiado então aprovou mudanças para que determinadas decisões dadas excepcionalmente pelos ministros, em casos urgentes, fossem imediatamente submetidas ao crivo dos demais ministros do STF - seja nas Turmas, que cuidam de casos mais específicos, seja no Plenário, que discute temas mais amplos.

A competência para julgar casos criminais é das turmas, cabendo ao plenário o julgamento apenas de questões, na mesma seara, que envolvam chefes de Poder. O regimento interno do STF indica que só cabe recurso ao plenário quando houver decisões conflitantes entre as turmas da Corte. O X ainda pode recorrer da decisão de suspensão à própria Primeira Turma.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.