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Política

Projeto de lei propõe limitar músicas nos "trenzinhos da alegria"

PL quer proibir execução de músicas com teor sexual ou palavras inapropriadas em veículos voltados para crianças, impondo multa a quem descumprir as normas

Redação Folha Vitória

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Foto: Carreta da Alegria Trenzinho Turbo/Reprodução
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O Projeto de Lei (PL) 182/2024, que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, busca regulamentar as músicas tocadas nos populares "trenzinhos da alegria", veículos recreativos que transportam crianças. 

A proposta, de autoria do deputado Coronel Weliton (PRD), tem como objetivo vetar músicas consideradas impróprias para menores de 12 anos, assegurando que apenas trilhas infantis sejam reproduzidas durante esses passeios.

A iniciativa surge da preocupação com a exposição precoce das crianças a conteúdos inadequados, como letras com conotação sexual, palavras torpes e temas que o parlamentar acredita não serem apropriados para a faixa etária. 

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"A utilização de palavras novas ou incompreendidas em músicas pode levar a criança a ter a curiosidade despertada para temas não condizentes com a sua faixa etária. Isto pode provocar impacto no futuro", argumenta o deputado na justificativa do projeto.

O texto da proposta define como músicas impróprias aquelas que possuem teor sensual, conotação pejorativa, uso de palavras ofensivas ou que induzam à sexualidade e ao erotismo. 

"As crianças escutam uma música que incita o sexo de forma banalizada, sem amor, sem compromisso. Mesmo que atualmente ela não possua ideia do que a letra significa, o cérebro já começa a aceitar aquilo como normal e comum", complementa o parlamentar.
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Caso o projeto seja aprovado, quem desrespeitar as normas poderá ser penalizado com advertências e multas. 

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A multa sugerida pelo autor é de R$ 22,5 mil, o equivalente a cinco vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).

O projeto de lei, no entanto, enfrentou um revés em sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, pois recebeu parecer do relator, deputado estadual Lucas Polese (PL), alegando inconstitucionalidade.

Este parecer ainda será votado pelos demais membros da comissão.

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