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Política

Tribunal de Contas manda reter 30% dos salários do prefeito de Água Doce do Norte

Jacy Rodrigues da Costa assumiu a prefeitura após o antecessor, Paulo Márcio Leite, morrer de covid-19. Antes, no entanto, ele morava nos Estados Unidos

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação/TCES
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O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu que a Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte, no noroeste do estado, deverá reter 30% do pagamento do subsídio mensal do atual prefeito da cidade, Jacy Rodrigues da Costa, o Jacy Donato. A decisão cautelar, que atende a uma representação do Ministério Público de Contas do Estado, foi proferida pela 1ª Câmara do TCE-ES na tarde desta quarta-feira (2).

Jacy assumiu a prefeitura no dia 14 de julho, já que o então prefeito, Paulo Márcio Leite, estava internado após ser infectado pelo novo coronavírus. Com a morte de Paulo Márcio, no dia 22 de julho, em decorrência da covid-19, Jacy assumiu definitivamente o comando do Executivo municipal de Água Doce do Norte.

O Ministério Público de Contas alega que o então vice-prefeito fixou residência nos Estados Unidos durante o exercício do mandato para o qual foi eleito, em 2016 e continuou recebendo o salário de vice. Ele só retornou ao Brasil no dia 13 de julho, para assumir a prefeitura no dia seguinte.

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O relator do caso, conselheiro Sergio Aboudib, destacou que, durante o período em que Costa esteve ausente do país, ele recebeu regularmente o subsídio de vice-prefeito, fixado em R$ 5.750,00, totalizando um valor líquido — já descontados INSS, IRRF e consignação ao Banestes — na ordem de R$ 104.475,02. O conselheiro ainda apontou que, conforme a representação, o então prefeito Paulo Márcio esteve por 48 vezes em situação de efetivo afastamento do cargo, sem que o vice-prefeito o assumisse.

“Verifico que os autos evidenciam verossimilhança do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora), ao indicar a incompatibilidade do exercício do cargo e respectivas funções de vice-prefeito com a fixação de residência em um país distante e enriquecimento sem causa, com dano ao erário municipal e o receio que a demora da decisão cause um dano grave ou de difícil reparação”, afirmou o relator em sua decisão.

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A medida cautelar visa garantir futura reposição aos cofres públicos. O colegiado fixou multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento das determinações expedidas. A Prefeitura será notificada da decisão. A produção da TV Vitória/Record TV tentou contato com o prefeito, mas não conseguiu.

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