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Política

Tribunal da Lava Jato aumenta pena de Renato Duque para 28 anos

Estadão Conteudo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira, 12, o recurso de apelação criminal do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e aumentou a pena de dez anos para 28 anos, cinco meses e dez dias de prisão pela prática de crimes de corrupção passiva. A decisão foi proferida em sessão de julgamento da 8ª Turma do tribunal.

A defesa do engenheiro buscava a anulação da sentença que o condenou por atos de corrupção passiva em contratos firmados entre a estatal e a construtora Andrade Gutierrez, revelados no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

Em julho de 2015, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Renato Duque e outros 12 investigados, entre diretores, executivos e empresários ligados à Petrobras e à Andrade Gutierrez.

Baseada nos inquéritos policiais da Operação Lava Jato, a denúncia apontou Duque como participante no esquema de corrupção entre as duas empresas em que a construtora era favorecida nas licitações e na execução de contratos de empreendimentos da estatal mediante o recebimento de vantagens indevidas e de propinas pelos dirigentes da Petrobras.

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O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, em agosto de 2017, condenou o ex-diretor da estatal a uma pena de dez anos em regime de reclusão pela prática do crime de corrupção passiva em sete contratos da Petrobras realizados com a Andrade Gutierrez.

A defesa de Duque recorreu da decisão ao TRF4, requisitando a declaração de nulidade da condenação proferida pela primeira instância. A 8ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação criminal, aumentando a pena para 28 anos, cinco meses e dez dias de reclusão.

Os desembargadores federais inocentaram Duque em dois dos sete contratos que ele havia sido condenado pela JFPR, o de obras de infraestrutura do Centro de Pesquisas (CENPES) e Centro Integrado de Processamento de Dados (CIPD), no Rio de Janeiro, e o de construção e montagem do píer do Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA).

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A pena foi majorada, no entanto, pois os magistrados entenderam aplicável o critério da elevada culpabilidade do réu e também reconheceram o concurso material entre dois dos cinco delitos de corrupção passiva praticados por ele. A causa de aumento de pena do artigo 327, parágrafo 2º, do Código Penal também foi empregada, pois o autor dos crimes de corrupção ocupava função de direção em empresa pública.

De acordo com o relator do processo na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, "os depoimentos dos colaboradores são firmes e coerentes no sentido de que o acusado, na condição de diretor da Petrobras, recebia vantagem ilícita das empreiteiras participantes do 'clube', consistente em porcentagem de cada contrato firmado por estas com a estatal; em troca, permanecia silente a respeito da existência do cartel e recebia dos executivos a lista de empresas que deveriam ser convidadas para licitação de determinada obra".

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Gebran Neto acrescentou que os depoimentos dos colaboradores da Operação Lava Jato são respaldados pela prova documental dos pagamentos realizados pela Andrade Gutierrez, cujos valores eram repassados, em parte, a Duque.

"Nesse contexto, verifica-se que restaram seguramente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de corrupção passiva quanto ao apelante Renato Duque", declarou o relator.

A reportagem está tentando contato com a defesa de Renato Duque, mas ainda não obteve retorno.

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