TRE do Rio nega registro da candidatura de Celso Jacob
A partir de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral no Rio negou, por unanimidade, o registro da candidatura a deputado federal do 'deputado-presidiário' Celso Jacob (MDB). Ele está inelegível pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) - a norma estabelece a inelegibilidade por oito anos a condenados em órgãos colegiados, como o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas do Estado do Rio, que já condenaram o candidato.
Jacob ficou famoso em 2017 quando, por ordem judicial, dava expediente de dia na Câmara, mas à noite tinha de se recolher à Penitenciária da Papuda, em Brasília, para cumprimento de pena de 7 anos e 2 meses a ele imposta pela Primeira Turma do Supremo pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para construção de creche na época em que exerceu o cargo de prefeito de Três Rios (RJ), em 2002.
Já o TCE reprovou as contas do candidato também na ocasião em que ele era prefeito de Três Rios e o condenou por ato doloso de improbidade ao "não prestar devidamente contas das subvenções para a liga de escolas de samba da cidade e para a Fundação Educacional Três Rios".
O Tribunal Eleitoral concedeu a liminar pedida pela Procuradoria proibindo Celso Jacob de receber verbas públicas do fundo de campanha, de usar seu tempo de rádio e TV e praticar atos de campanha.
"Há previsão de gastos de R$ 2,5 milhões em dotação da União para a campanha do candidato, quantia empregada de forma infrutífera durante o pleito, à vista do inevitável indeferimento do registro de candidatura", argumentou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
Defesa
Por meio de sua chefia de gabinete, o deputado Celso Jacob declarou: "Em relação à decisão do TRE-RJ desta quarta-feira (20/9), que indeferiu seu registro de candidatura, o deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ) informa que irá recorrer da decisão e está confiante na revisão da decisão nos tribunais superiores. Esclarece, ainda, que está sendo impedido de se candidatar por ter beneficiado pais e filhos com a entrega de uma creche quando prefeito de Três Rios, e que confia na revisão criminal da sua sentença condenatória no Supremo Tribunal Federal (STF)."