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Política

STF mantém cancelamento de títulos de eleitores que não realizaram biometria

Sete ministros se posicionaram contra o pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestava a exclusão desses eleitores

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 26, manter o cancelamento de título de eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório. Sete ministros se posicionaram contra o pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestava a exclusão desses eleitores. Votaram desta forma os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

O PSB alegava que o cancelamento de títulos viola princípios como a democracia, a cidadania, a soberania popular e o direito ao voto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram cancelados cerca de 3,3 milhões de títulos pelo não comparecimento à revisão, procedimento que atualiza o cadastro eleitoral, sendo a biometria um de seus meios.

Último a votar, Toffoli destacou que era "previsível" que o número de títulos cancelados fosse superior às eleições anteriores, uma vez que o processo de biometrização alcançou uma porcentagem maior do eleitorado brasileiro, eliminando mais cadastros irregulares. "Era previsível que com o passar do tempo, aumentando a base de pessoas que se submeteram ao processo de biometria, com o batimento, se ampliaria por consequência a captura daquelas que se utilizam do mecanismo de tentar se alistar mais de uma vez, que têm duplicidade", observou o presidente da Corte.

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"Parece-me que seria uma grande irresponsabilidade paralisarmos a salutar marcha do processo eleitoral em um momento tão decisivo do País para prestigiar uma parcela da população que se omitiu perante o chamamento da Justiça Eleitoral para recadastramento", observou Gilmar Mendes.

Relator do processo, Barroso afirmou que atender ao pedido do PSB acarreta risco de "inviabilizar a eleição e lançar o país no caos" a menos de duas semanas para a realização do primeiro turno, marcado para 7 de outubro.

"Penso que a legislação e o tratamento normativo dado a essa matéria é perfeitamente compatível com a Constituição e penso que sejam regras bastante razoáveis e necessárias. Não há indício de que o procedimento tenha sido direcionado ou gerado supressão desproporcional de títulos ou eleitores, com prejuízo a determinados candidatos ou partidos", disse Barroso.

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Moraes, por sua vez, ressaltou que o comparecimento à revisão eleitoral é um pré-requisito objetivo e necessário. "Em nenhum momento a Constituição Federal veda a necessidade de requisitos formais para que ele (o eleitor) possa exercer a plenitude de seus direitos políticos", afirmou.

"Não se afigura abusivo que o cadastro seja cancelado caso não seja possível confirmar sua veracidade", observou Fachin. "A dez dias da eleição, decisão dessa natureza seria inviabilizar o processo. Seria desfazer tudo o que foi feito, e foi feito com base na lei", entendeu Cármen Lúcia.

Divergência

Coube ao ministro Ricardo Lewandowski abrir a divergência no julgamento, ao se posicionar contra a exclusão dos títulos. O ministro destacou que, no segundo turno das eleições presidenciais de 2014, a diferença de votos entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) foi de aproximadamente 3,5 milhões de votos, número similar ao de títulos cancelados agora.

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"Imagine Vossa Excelência se nós tivermos eleição apertada como esta, uma diferença dessa natureza numa eleição que já vem sendo questionada por determinados setores - e não tenho o pejo de dizer, antidemocráticos, inclusive ante à opinião pública internacional, e tendo em conta os observadores da OEA (Organização dos Estados Americanos) que estão agora aqui acompanhando as eleições -, como é que vamos ficar, senhor presidente?", indagou Lewandowski, dirigindo-se ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

O ministro Marco Aurélio Mello votou da mesma forma, mas a posição ficou vencida. No processo, o decano Celso de Mello se declarou impedido e a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, declarou suspeição. Portanto, os dois não votaram.

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