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Política

Relator de CPI recomenda representação contra Márcio França por improbidade

Estadão Conteudo

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O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga as Organizações Sociais de Saúde (OSSs), Cássio Navarro (PSDB), recomendou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo representação contra o governador Márcio França (PSB) por crime de responsabilidade e ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa em razão da nomeação do secretário adjunto de Saúde, Antonio Rugolo Júnior. Segundo o deputado tucano, apesar de nomeado à pasta, Rugolo não se desligou da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - Famesp, que recebeu R$ 3 bilhões nos últimos cinco anos em convênios com o Estado.

A CPI é presidida pelo deputado estadual Edmir Chedid (DEM). Nesta terça-feira, o relator protocolou, por volta das 11h30, seu parecer. Um grupo de deputados pediu para que a sessão fosse suspensa até as 14 horas, quando Navarro começaria a ler o relatório.

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Se houver quórum, os membros do colegiado podem votar se aprovam ou não o documento. O relatório também faz outras recomendações, como a mudança da Lei das OSSs e a limitação dos salários dos dirigentes das entidades ao teto constitucional.

De acordo com o relatório, "os documentos apresentados comprovam que o Dr. Rugolo apenas solicitou afastamento do cargo de Diretor-Presidente da Famesp e das funções de coordenador de assistência à Saúde, por período determinado, de 27 de abril a 31 de dezembro de 2018, assim não saiu, tampouco se desligou da entidade".

"Assim, diferente do que tinha dito a CPI, o atual secretário adjunto de Saúde está afastado da presidência da FAMESP até 31 de dezembro de 2018, portanto, não renunciou à presidência e continua detentor da titularidade do cargo, tanto que o vice se apresenta como vice-presidente no exercício da presidência", anotou.

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Segundo o relator, a "situação ganha um caráter ainda mais delicado quando consideramos que nas atribuições do secretário adjunto de Saúde está a de fiscalizar os contratos de serviços de saúde, ou seja, agora do outro lado do balcão, ao Dr. Rugolo compete fiscalizar os contratos geridos pela Famesp, entidade da qual era o representante legal até a véspera de assumir o cargo público".

Para o deputado, a "confusão de papéis institucionais a que chegamos neste caso ficou definitivamente comprovada quando veio a tona que o advogado que se apresentou como procurador do secretário adjunto de Saúde na oitiva da CPI (que na data da oitiva respondia pela pasta, em razão de afastamento do titular para tratar de assuntos particulares) compõe o quadro de advogados da FAMESP, sendo remunerado pela OS". "A postura adotada pelo secretario adjunto durante toda a oitiva também corroborou a confusão de papéis, já que ele não se negou em responder questões afetas à FAMESP, mais do que às afetas a função publica que ocupa agora", escreve.

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O deputado ainda afirma que a "norma da Constituição Bandeirante e o disposto no artigo 5º da Lei Complementar n.º 846/2018 não foram editados em vão. Evidente que a preocupação foi justamente evitar suspeições e conflitos de interesse que maculariam a atuação dos operadores do SUS. Regras que foram absolutamente ignoradas pelo atual Governo com a nomeação do Dr. Rugolo no cargo de secretário adjunto de Saúde".

Desa forma, o tucano recomendou a "representação à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo do Sr. Governador do Estado, Márcio França, por crime de responsabilidade, nos termos do artigo 4º, 'caput' e inciso V e artigo 9º, inciso V, c.c. artigo 74 da Lei federal nº 1.079, de 10/04/1950, por descumprir o disposto no artigo 226 da Constituição do Estado de São Paulo e o disposto no art. 5º da LC 846/1998, ao nomear o Sr. Antonio Rugolo Junior Secretário-Adjunto de Saúde sem seu desligamento da organização social Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP".

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E também a "representação à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo do sr. Antonio Rugolo Junior, secretário-adjunto de Saúde, por crime de responsabilidade, nos termos do artigo 4.º, 'caput' e inciso V e artigo 9.º, inciso V, c.c. artigo 74 da Lei federal nº 1.079, de 10/04/1950, por descumprir o disposto no artigo 226 da Constituição do Estado de São Paulo e o disposto no art. 5º da LC 846/1998, ao não solicitar seu desligamento definitivo da organização social Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP quando de sua nomeação para o cargo de Secretário-adjunto de Saúde".

Ainda requereu a "representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, do Sr. Governador do Estado, Márcio França, e do Sr. Secretário-Adjunto de Saúde, Antonio Rugolo Junior, pela prática de improbidade administrativa, pelos fatos descritos nos itens 'a' e 'b'''.

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O deputado também pediu a "representação à promotoria responsável por fundações do Ministério Público do Estado de São Paulo para que instaure inquérito civil quanto à prática de os Estatutos das fundações privadas que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde, ou sejam por ele credenciadas, preverem, em caráter obrigatório, que cargos em seus órgãos de deliberação superior sejam 'automaticamente' ocupados por professores de Universidades Públicas, em manifesta afronta ao artigo 226 da Constituição do Estado de São Paulo e ao disposto no art. 5º da LC 846/1998".

CPI

O TCE havia encaminhado à CPI das Organizações Sociais de Saúde, na Assembleia Legislativa, relatório em que aponta 23 irregularidades na execução de convênios do Estado e de municípios de São Paulo com entidades sem fins lucrativos habilitadas a administrar hospitais públicos.

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Os apontamentos se referem apenas a contratos no interior. Entre as constatações estão contratos com parentes de dirigentes das ONGs envolvendo dinheiro público e suspeita de fraudes nas folhas de ponto dos hospitais. As chamadas "quarteirizações" - contratações terceirizadas pelas OSSs para atividades-fim - também foram identificadas pela Corte.

Entre os apontamentos da CPI durante seus trabalhos, está a identificação de 22 médicos do Estado que também são donos de empresas que prestam serviços para entidades responsáveis pela gestão de hospitais públicos de São Paulo em contratos milionários.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a assessoria do governador Márcio França e com a Secretaria da Saúda, mas, até o fechamento do texto, ainda não havia obtido uma manifestação, deixando o espaço aberto para as partes citadas.

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