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Política

Raquel Dodge decide não denunciar Temer em inquérito sobre repasse da Odebrecht

O caso está relacionado com o jantar no Palácio do Jaburu, em 2014, e que foi detalhado nos acordos de delação de executivos da Odebrecht

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou nesta terça-feira (25) ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do inquérito que investiga o presidente Michel Temer (MDB) e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia).

No relatório final do inquérito sobre repasses de R$ 10 milhões da Odebrecht para integrantes do MDB, a Polícia Federal concluiu pela existência de indícios de que o presidente cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O documento também indica a prática dos mesmos crimes pelos ministros.

O caso está relacionado com o jantar no Palácio do Jaburu, em 2014, e que foi detalhado nos acordos de delação de executivos da Odebrecht. Então vice-presidente, Temer teria participado do encontro em que os valores foram solicitados.

O principal argumento utilizado por Raquel Dodge para embasar o pedido ao ministro Edson Fachin, relator do inquérito no Supremo, foi a imunidade constitucional temporária à persecução penal que o presidente possui. A procuradora-geral lembrou em sua manifestação que a Constituição Federal proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato.

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"A Constituição veda, portanto, a possibilidade de responsabilizar o Presidente da República e de promover ação penal por atos anteriores ao mandato e estranho ao exercício de suas funções, enquanto este durar", escreveu Raquel Dodge, escolhida para o cargo de procuradora-geral da República por Michel Temer, em junho de 2017.

"Assim, deve-se aguardar o término do mandato presidencial para a formação da opinio delicti em relação aos fatos relacionados ao Senhor Presidente da República Michel Miguel Elias Temer Lulia."

Em seu parecer, Raquel Dodge narra que, embora Eliseu Padilha e Moreira Franco não sejam parlamentares, são alcançados pela nova interpretação do foro privilegiado. Segundo ela, os dois desvincularam-se de seus cargos anteriores em 2015 e apenas retornaram ao cargo de ministros em 2016, em pastas diferentes daquelas relativas aos fatos investigados.

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"Portanto, os eventos delituosos apurados neste inquérito ocorreram em momento que precede ao atual cargo ocupado e não há relação de causalidade entre os crimes investigados e o exercício do cargo atual. Diante disso, os fatos objeto deste Inquérito nº 4462 devem ser remetidos ao Juízo de 1ª instância com competência para processar e julgar os fatos narrados", escreveu.

O ministro Edson Fachin, do STF, havia dado um prazo de 15 dias para que a procuradora-geral da República decidir se apresentaria ou não denúncia contra o presidente e seus ministros. Temer foi denunciado duas vezes pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot - uma por corrupção e outra por obstrução da Justiça e organização criminosa -, mas os casos foram barrados pela Câmara em 2017.

Relatório da PF. No caso do presidente, a PF mapeou a entrega de R$ 1,4 milhão para João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do emedebista. Para sustentar a tese, a PF ouviu o doleiro Alvaro Novis, responsável pelas entregas, e anexou uma conversa em que o próprio Lima aparece em ligação para a empresa de Novis em dias das entrega dos valores.

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"Pelo teor da conversa, resta inconteste que, ao ser informado sobre a chegada da encomenda, João Baptista Lima Filho informou que estava distante do local, solicitando que o horário fosse remarcado para as 15h, informação que acabou se refletindo nos diálogos mantidos via Skype", diz trecho do relatório.

A ligação para a empresa do doleiro foi às 10h25 de 19 de março de 2014. Às 11h35, Lima ligou para um celular em nome de Temer e, às 11h37, o amigo de Temer recebeu outra ligação da empresa do doleiro responsável pelas entregas. Logo após esta conversa, às 11h51, Lima voltou a ligar para Temer com quem falou cerca de 5 minutos.

Defesas. Em nota, Brian Alves Prado, advogado de Michel Temer, informou que a manifestação da procuradora-geral da República "é natural, já que a Constituição Federal proíbe que o Presidente da República seja responsabilizado por fatos anteriores ao cargo".

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A defesa de Eliseu Padilha discordou da manifestação de Raquel Dodge de declinar competência por entender que os fatos narrados apontam eventual pedido de caixa 2 de campanha, "matéria essa afeita à Justiça Eleitoral, conforme pacífica posição do próprio STF no assunto. Tal ponto, entretanto, será debatido apenas nos autos".

Para o advogado Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, defensor de Moreira Franco, a "manifestação não traz fundamento que convença". "Não consigo compreender qual ginástica hermenêutica autorizaria, agora, alterar a competência sem a ocorrência de fato novo", avaliou Pitombo.

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