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Política

Juiz determina que a prefeitura de Guarapari continua responsável pela luz em Santa Arinda

O executivo solicitou a transferência do pagamento da instalação de luz na localidade para a Escelsa, o que foi indeferido

Aline Couto

Redação Folha da Cidade
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O juiz de direito Gustavo Marçal da Silva e Silva indeferiu o pedido feito pela prefeitura de Guarapari que solicitava reconsideração para o custeio da infraestrutura necessária à implementação da rede de energia elétrica no loteamento de Pontal de Santa Arinda. O executivo pediu que fosse transferida para a EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia S/A a responsabilidade pela instalação.

O município de Guarapari alegou que a concessionária de energia já havia pedido a aprovação da implantação da rede elétrica na localidade. Mas a justiça entendeu que a solicitação feita pela Escelsa anteriormente não possui prerrogativa de alterar a conjuntura vista que a iniciativa ocorreu antes do trânsito em julgado da sentença que declarou nulo o Decreto Municipal nº 146/98 que havia aprovado o loteamento Pontal de Santa Arinda.

“A declaração de nulidade não pode ser recepcionada como parcial, ou seja, somente em relação à área de preservação ambiental. Sua desconstituição foi integral, deixando a descoberto toda a área do loteamento, hodiernamente alçado à categoria de loteamento irregular”, disse o juiz.

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A justiça indeferiu o pedido de reconsideração feito pela prefeitura de Guarapari e determinou que a ligação da rede elétrica em Pontal de Santa Arinda seja efetivada pelo executivo em caráter extraordinário.

O presidente da Associação de Moradores do Pontal de Santa Arinda, Adriano Carlini, aguarda ser recebido pelo prefeito da cidade ainda hoje (04) após o mesmo ter prometido, na semana passada, que teria uma resposta logo depois de se encontrar com representantes da EDP.

“Espero encontrá-lo hoje como prometido, ainda mais agora que saiu essa sentença. Estamos aguardando pelos nossos direitos há muitos anos, só queremos dignidade”, relatou Adriano.

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