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Política

Justiça bloqueia R$ 5,4 milhões de candidato a prefeito de São Vicente

Em sua decisão, o juiz da Fazenda Pública destacou trecho do pedido da Promotoria que atribui ao vereador crime de lavagem de dinheiro supostamente obtido por meios ilícitos

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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O pedido do Ministério Público aponta a existência de uma organização criminosa Foto: Divulgação
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A Justiça decretou o bloqueio de R$ 5,46 milhões do vereador Fernando Bispo (PR), que está no seu quarto mandato no Legislativo e é candidato a prefeito do município de São Vicente, no litoral paulista. A medida é extensiva solidariamente a outros treze investigados pelo Ministério Público Estadual por envolvimento em um suposto esquema de fraudes a licitações realizadas pela Prefeitura e pela Companhia de Desenvolvimento de São Vicente.

O bloqueio foi decretado pelo juiz Fábio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda Pública, em ação civil de improbidade administrativa.

O juiz indeferiu pedido de segredo de Justiça nos autos sob o argumento de que "o Princípio da Publicidade, positivado no artigo 37 da Constituição Federal, impõe a regra da transparência dos atos de agentes públicos, até mesmo para que os eleitores possam ter conhecimento sobre a conduta dos candidatos".

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"Nos presentes autos, não existe qualquer informação que comprometa a intimidade ou vida privada das pessoas envolvidas, tampouco os direitos políticos e a lisura das eleições", anotou Fábio Francisco Taborda.

O pedido do Ministério Público para indisponibilidade de bens dos investigados aponta a existência de uma organização criminosa "criada e comandada pelo corréu Fernando Bispo da Silva, vereador do município e ex- secretário de Governo da Administração Municipal, que atuava fraudando licitações realizadas pela Prefeitura de São Vicente e pela Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (Codesavi)".

A trama, segundo a Promotoria, envolvia a empresa Margrain Corporation Assessoria Ltda, supostamente de fachada, "que sequer possuía funcionários ou veículos/equipamentos, mas ainda assim escolhida para execução de contratos administrativos mediante a dispensa licitatória ou a melhor classificação em certames, conforme o caso, inclusive deixando que a mencionada sociedade empresarial, através de seu representante legal Ricardo Bispo da Silva, sob as ordens de Fernando Bispo da Silva, elaborasse as propostas dos participantes dos certames".

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A Margrain Corporation, segundo o Ministério Público, firmou 28 instrumentos contratuais com a Prefeitura de São Vicente e a Codesavi, "todos mediante fraude ao respectivo certame público, causando lesão ao erário estimada em R$ 2.733.131,94".

Em sua decisão, o juiz da Fazenda Pública destacou trecho do pedido da Promotoria que atribui ao vereador crime de lavagem de dinheiro supostamente obtido por meios ilícitos, "Fernando Bispo utilizava-se de sua esposa Elizangela Ribeiro Bispo Silva, a qual possuía a empresa 'de fachada' e recebia valores que retirava para sua conta pessoal a título de remuneração pro labore".

A Promotoria requereu que o valor parâmetro para indisponibilidade dos bens fosse a eventual lesão ao erário somado de igual valor, a título de multa. "Este pleito merece guarida, pois a Lei 8.429/92 (Lei de Licitações) prevê a sanção de multa em quantum bem superior, totalizando R$ 5.466,263,88", decidiu o juiz Taborda.

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"Percebo, ademais, que a organização criminosa, aparentemente, funcionava de forma integrada, devendo todos os envolvidos ter seu patrimônio indisponibilizado a partir do valor-parâmetro correspondente ao total de lesão aos cofres

públicos, haja vista o concurso para a prática dos ilícitos administrativos."

Defesa

A reportagem não conseguiu contato com Fernando Bispo. Foi enviado e-mail para seu endereço, mas não houve resposta. O espaço está aberto para a manifestação do candidato a prefeito de São Vicente.

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