Toffoli nega pedido para suspender campanha de Arruda
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, negou nesta terça-feira o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral para que a decisão da corte eleitoral fosse encaminhada à instância inferior para suspender a campanha de José Roberto Arruda.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia pedido em nome do MPE que o registro de José Roberto Arruda, que pretende concorrer novamente ao governo do Distrito Federal, fosse imediatamente cancelado e a campanha, encerrada. Janot queria que o TSE comunicasse ao Tribunal Regional Eleitoral do DF a decisão da madrugada do dia 27, que negou recurso do ex-governador e manteve indeferido seu registro de candidatura nas eleições deste ano.
Ao negar o pedido do Ministério Público, Toffoli apontou que a defesa de Arruda entrou com embargos de declaração na Corte, com pedido para que a decisão seja modificada. Ao acolher o recurso da defesa do ex-governador, o ministro relator, Henrique Neves, determinou a intimação de Arruda e da coligação União e Força para se manifestarem no prazo de três dias, prazo que ainda não se encerrou. Arruda, que lidera com folga as pesquisas de intenção de voto para governador do Distrito Federal, tenta a todo custo impedir que a Justiça casse sua candidatura.
Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria barrar a candidatura do político condenado por improbidade administrativa com base na Lei da Ficha Limpa. Por seis votos a um, o TSE negou o recurso em que Arruda pedia para derrubar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal (DF) que indeferiu sua candidatura. Após uma pausa no julgamento, o tribunal finalizou a análise do caso por volta da 01h30 da madrugada. A corte aproveitou a ocasião para fixar uma regra que deve valer para casos semelhantes.
A tese fixada por maioria pelos ministros presentes na sessão foi de que a causa de inelegibilidade superveniente, ou seja, que aparece depois do pedido de registro de candidatura, pode ser apreciada pelas instâncias ordinárias desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa. Na prática, uma condenação por órgão colegiado por improbidade, por exemplo, pode causar inelegibilidade mesmo se estabelecida em data próxima às eleições, caso o processo de registro de candidatura ainda esteja nas instâncias ordinárias. No caso das eleições estaduais, os TREs e o próprio TSE são considerados instâncias ordinárias.
De acordo com a lei da Ficha Limpa, são inelegíveis os condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão de órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa. A defesa de Arruda, no entanto, argumentava que a inelegibilidade deve ser analisada na data do pedido de registro de candidatura. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou o ex-governador e confirmou a suspensão dos direitos políticos é posterior, por cinco dias, ao pedido de registro de candidatura apresentado. Arruda tenta ainda derrubar a decisão do TJ no Superior Tribunal de Justiça.