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Política

TCU deve adiar decisão de bloqueio de bens de Foster

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Brasília - A decisão sobre o bloqueio patrimonial da presidente da Petrobras, Graça Foster, no Tribunal de Contas da União (TCU) será adiada novamente. O Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado, apurou que o ministro Aroldo Cedraz não irá devolver o processo na sessão plenária da próxima semana. Há 15 dias, quando pediu vista, ele afirmou que pretendia retomar a discussão do caso já na próxima semana. O ministro afirmou a interlocutores que decidiu recorrer a área técnica do TCU para balizar o seu voto. Isso, na prática, significa que ele precisará de mais tempo.

Cedraz tem afirmado a pessoas próximas que é preciso analisar o processo com cautela, pelo fato de o caso envolver a presidente Dilma Rousseff e a presidente da Petrobras. Por isso, só devolverá o processo quando estiver plenamente certo do seu voto. A justificativa para ter pedido vista, mesmo com um placar de 5 a 2 favorável a Graça, é que o debate estava contaminado pelo período eleitoral. A compra de Pasadena foi aprovada pelo conselho de administração da petroleira quando Dilma era presidente do colegiado.

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A definição sobre a indisponibilidade de bens de Graça Foster já foi adiada três vezes. O nome da presidente da estatal foi incluído no processo pela primeira vez há quase um mês, no dia 6 de agosto. Na última sessão que analisou o caso, a maioria dos ministros se manifestou contra o bloqueio dos bens de Graça, mas concordou em incluir o nome da executiva no novo processo que vai apurar a responsabilidade de ex-dirigentes pelo prejuízo estimado em US$ 792,3 milhões com a aquisição da refinaria de Pasadena, no Texas. Graça e o ex-diretor. Cedraz seria o último ministro a votar, quando decidiu adiar o caso.

Nos bastidores do tribunal, a decisão de Cedraz de suspender o caso é vista como uma ameaça de reviravolta. Até que o julgamento seja finalizado, os ministros que já votaram podem mudar de opinião.

Em julho, o TCU decretou, em razão dos prejuízos com Pasadena, a indisponibilidade de bens de 11 gestores responsáveis pelo negócio, entre eles o ex-presidente da empresa, José Sergio Gabrielli; o ex-diretor internacional, Nestor Cerveró; e o ex-diretor de abastecimento e alvo da Operação Lava Jato, Paulo Roberto da Costa. Todos participaram da primeira fase da compra da refinaria, em 2006.

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Por um equívoco, segundo o tribunal, os nomes de Graça e o do ex-diretor Jorge Zelada não foram incluídos no processo. Ambos participaram da segunda fase da operação, quando houve a decisão de adiar o cumprimento da decisão arbitral nos Estados Unidos sobre a disputa contra a Astra Oil, antiga proprietária de Pasadena. A segunda configuração da diretoria, na qual Graça é incluída, é apontada como responsável por uma parcela correspondente a US$ 92 milhões do prejuízo total.

Ao constatar o equívoco e incluir o nome de Graça no processo, o relator do caso, ministro José Jorge, enfrentou a resistência do governo, que atuou por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Em um pronunciamento inédito na tribuna do TCU, o ministro da AGU Luís Inácio Adams defendeu que Graça não fosse incluída entre os diretores que tiveram os bens bloqueados. A presença do advogado-geral da União causou o primeiro adiamento no processo.

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