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Política

Assembleia aprova projeto que cria cadastro de estupradores

A iniciativa tem por objetivo combater a violência contra a mulher e inclui também um cadastro para condenados por outros crimes contra mulheres no Espírito Santo

Redação Folha Vitória

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Foto: Thiago Soares/Folha Vitória
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Na sessão desta quarta-feira, 21, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou o projeto de lei 267/2024, que estabelece a criação de um cadastro para condenados por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulheres no Estado.

O projeto é de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Marcelo Santos (União Brasil). Aprovado por unanimidade, o projeto se alinha a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O Supremo validou, no início deste ano, a criação de cadastros públicos de condenados por crimes sexuais e de violência doméstica nos estados, desde que regulamentados por lei. 

O cadastro incluirá informações detalhadas, como dados pessoais e fotos dos condenados, assegurando, no entanto, a preservação da identidade das vítimas.

Segundo o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos, a proposta surge em um contexto alarmante de violência contra a mulher, especialmente no Espírito Santo, onde, apesar da redução dos homicídios dolosos desde 2020, os casos de agressão continuam a crescer.

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“É inadmissível que casos de violência e feminicídio continuem ocorrendo como se fossem algo comum em nossa sociedade. Precisamos atuar com firmeza para mudar essa realidade, fortalecendo as políticas públicas, garantindo a proteção das vítimas e punindo severamente os agressores”, destacou o parlamentar.

Ferramentas como o Painel de Crimes Contra a Mulher revelam que, desde 2020, os homicídios dolosos contra mulheres estão em declínio. No entanto, as agressões físicas têm aumentado, conforme apontam os dados da SESP. 

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Em 2023, houve um aumento de 2.333 ocorrências em comparação ao ano anterior. É importante destacar que, embora a maioria desses crimes ocorra dentro de casa, eles não se limitam a esse ambiente. 

Dos 13.218 episódios registrados em 2024, 1.918 ocorreram em vias públicas, e locais como templos religiosos, comércios e escolas também registraram casos.

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Com a aprovação, o projeto agora segue para sanção e regulamentação do governador para entrar em vigor e se tornar oficialmente uma lei estadual.

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