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Política

Juiz de garantias: entenda o que muda na Justiça com a decisão do STF

Medida altera a rotina no Judiciário, uma vez que um magistrado cuidará da fase de investigação e outro julgará o réu. Criminalista ouvido pelo Folha Vitória explica

Erika Santos

Redação Folha Vitória
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Foto: divulgação/freepik
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete mudar a forma como os processos são conduzidos durante a fase investigativa e julgados na Justiça. A Corte formou na última quinta-feira (17) maioria pela obrigatoriedade da adoção do juiz de garantias

Isso significa que o juiz de garantias ficará responsável, por exemplo, por decretar, entre outros, prisão preventiva, e decidir sobre a quebra de sigilo, busca e apreensão, havendo, portanto, uma clara separação entre a fase de investigação e a fase processual, com o julgamento do réu.

A lei que cria a figura do juiz de garantias é de 2019. No entanto, em 2020, o ministro Luiz Fux suspendeu a medida por tempo indeterminado. Agora, o Supremo decidiu por sua adoção.

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Uma mudança relevante introduzida pelo conceito de juiz de garantias reside na fragmentação da jurisdição no contexto dos processos criminais. 

Atualmente, quando uma investigação é iniciada pela polícia, ela é sempre acompanhada por um juiz, incumbido de autorizar medidas investigativas mais intrusivas, como buscas e apreensões, quebra de sigilo bancário e prisões preventivas. 

Posteriormente, caso a investigação progrida para uma ação penal, o mesmo juiz supervisiona todas as etapas do processo, desde a avaliação das provas até a análise dos argumentos de defesa e o interrogatório das testemunhas.

No entanto, com a implementação do juiz de garantias, essa dinâmica passa por uma transformação substancial. A jurisdição é desmembrada, garantindo que o juiz responsável pela fase de inquérito não esteja envolvido na condução do processo penal subsequente.

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A pedido do Folha Vitória, o advogado criminalista Rafael Lima explicou o que a adoção do juiz de garantias muda na Justiça. Confira:

O que muda com a decisão do Supremo?

Rafael Lima – O que aconteceu foi que o Supremo decidiu pela declaração de constitucionalidade da figura do juiz de garantias. 

Foto: Acervo pessoal
Rafael Lima é advogado criminalista

Assim, haverá uma mudança significativa para a estrutura do processo penal, com uma visão mais pautada nos direitos e garantias individuais, previstos na Constituição Federal, e, sobretudo, na imparcialidade dos magistrados. 

Com isso, os tribunais terão a obrigação de criarem Varas privativas para os juízes de garantias.

Como será a atuação desse juiz?

O juiz de garantias, estabelecido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/19, também conhecida como “Pacote Anticrime”, propõe que o responsável pela fase de investigação não poderá ser o mesmo juiz da fase de instrução processual. 

Leia Também: STF forma maioria para implantar juiz de garantias em todo o País

O juiz de garantias ficará responsável pelas audiências de custódia, representação de prisão ou qualquer outra medida cautelar. 

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Além da produção antecipada de provas, entre outras competências que surgirem da fase de inquérito policial até o oferecimento da denúncia ou arquivamento do inquérito.

A adoção do juiz de garantias vai interferir no tempo de duração do processo?

Como terão dois juízes, uma para cada fase da acusação, com competências distintas, a expectativa é que haja maior celeridade para a conclusão de cada fase, diminuindo a sobrecarga dos juízes e melhorando significativamente a qualidade das decisões. 

Lembrando que já tivemos experiência parecida no Espírito Santo, quando havia a Vara da Central de Inquéritos, onde havia competência bem similar com o atual instituto dos juízes de garantias.

Quando o modelo com o juiz de garantias será adotado?

A data para implementação é um dos pontos pendentes de definição no julgamento que ainda se encontra em curso no STF, mas já se sabe que será estipulado um prazo para que os tribunais consigam implementar e estruturar as comarcas.

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