/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Política

TRE define ordem de propagandas eleitorais de candidatos no ES

A propaganda eleitoral gratuita inicia-se na próxima sexta-feira (31) e encerra-se no dia 04 de outubro

Redação Folha Vitória
audima
audima
A ordem das propagandas foi definida após sorteio do TRE nesta quinta-feira
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

Foi definida nesta quinta-feira (23) a ordem de veiculação dos programas eleitorais transmitidos em rádio e televisão no Espírito Santo. A definição ocorreu após sorteio feito Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). 

Além da ordem das propagandas, também foram definidas as emissoras que serão cabeças de rede na veiculação da propaganda eleitoral gratuita e os planos de mídia das Eleições 2018.

O sorteio seguiu a sistemática prevista na Resolução TSE nº 23.551/2017. A propaganda eleitoral gratuita inicia-se na próxima sexta-feira (31) e encerra-se no dia 04 de outubro. 

A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes, é a seguinte:

Governador:

1º - Carlos Manato - Coligação em Defesa da Vida e da Família (PR, PRB, PSL)

2º - André Moreira - Frente de Esquerda Socialista (PCB, PSOL)

3º - Renato Casagrande - Espírito Santo Mais Igual (AVANTE, DC, DEM, PC do B, PDT, PHS, PP, PPL, PPS, PROS, PRP, PSB, PSC, PSD, PSDB, PTC, PV, SOLIDARIEDADE)

4º - Aridelmo Teixeira - Inovação com Competência (PMB, PTB)

5º - Jackeline Rocha - Partido dos Trabalhadores (PT)

6º - Rose de Freitas - Um Novo Caminho para o Espírito Santo (MDB, PATRI, PMN, PODE, PRTB, REDE)

Senador:

1º - Helder Carnelli - Inovação com Competência (PMB, PTB)

2º - Ulisses Pincelli - Partido Novo (NOVO)

3º - Fabiano Contarato - Um Novo Caminho para o Espírito Santo (MDB, PATRI, PMN, PODE, PRTB, REDE)

4º - Célia Tavares - Partido dos Trabalhadores (PT)

5º - Marcos do Val / Ricardo Ferraço - Espírito Santo Mais Igual (AVANTE, DC, DEM, PC do B, PDT, PHS, PP, PPL, PPS, PROS, PRP, PSB, PSC, PSD, PSDB, PTC, PV, SOLIDARIEDADE)

6º - Mauro Ribeiro / Liu Katrine - Frente de Esquerda Socialista (PCB, PSOL)

7º - Magno Malta / Subtenente Assis - Coligação em Defesa da Vida e da Família (PR, PRB, PSL)

Deputado Federal:

1º - Espírito Santo Forte (DEM, PDT, PRP, PSD, PSDB, SOLIDARIEDADE)

2º - Espírito Santo Mais Forte (PC do B, PHS, PP, PPS, PROS)

3º - Democracia Cristã (DC)

4º - Hora de Avançar (AVANTE, PPL, PSB, PSC, PTC, PV)

5º - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

6º - Coligação em Defesa da Vida e da Família (PR, PRB, PSL)

7º - A Força do Trabalho (MDB, PATRI, PMN, PODE, REDE)

8º - Partido dos Trabalhadores (PT)

9º - Frente de Esquerda Socialista (PCB, PSOL)

10º - Inovação com Competência (PMB, PTB)

11º - Partido Novo (NOVO)

Deputado Estadual:

1º - A Força do Trabalho (DEM, PDT, PPL, PSD)

2º - Democracia com Fé e Coragem (DC, PSB)

3º - Espírito Santo Justo (AVANTE, PPS, PTC)

4º - União pelo Espírito Santo (PC do B, PRP)

5º - Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

6º - Inovação com Competência (PMB, PTB)

7º - Coligação em Defesa da Vida e da Família (PR, PRB, PSL)

8º - Partido dos Trabalhadores (PT)

9º - Frente de Esquerda Socialista (PCB, PSOL)

10º - Novos Caminhos (PSC, PSDB)

11º - Social Progressistas (PP, PROS)

12º - Compromisso com o Espírito Santo (PATRI, PMN, PODE, PRTB, REDE)

13º - Coligação por Amor ao Espírito Santo (PHS, PV, SOLIDARIEDADE)

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

As inserções para todos os cargos serão diárias. O Plano de Mídia completo para cada cargo e respectivas coligações e partidos, e demais orientações estarão disponíveis, no site do TRE-ES, na aba “Eleitor e eleições”, “Eleições 2018”, “Informações sobre as Eleições 2018”, “Propaganda Eleitoral”, que serão disponibilizados logo mais.

Como dispõe a Resolução TSE nº 23.551/2017, após a primeira exibição dos programas eleitorais, será adotado sistema de rodízio. Desta forma, o partido político ou a coligação que teve sua propaganda apresentada em último lugar será deslocado para o primeiro lugar da ordem de exibição da propaganda no dia seguinte e assim sucessivamente.

Os critérios para distribuição do tempo de propaganda destinado a cada partido ou coligação com candidato foram fixados pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentados no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.551/2017.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.