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Política

Veja os sinais de que o candidato pode estar gastando mais do que a lei permite

Em municípios com até 10 mil eleitores, por exemplo, os candidatos a prefeito podem gastar até R$ 100 mil e os candidatos a vereador R$ 10 mil

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Excesso de cabos eleitorais é um dos sinais de que o candidato pode estar extrapolando seu teto de gastos com a campanha Foto: Reprodução

Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015, os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano possuem um teto máximo das despesas, definido com base nos maiores gastos declarados nas Eleições Municipais de 2012.

O promotor eleitoral e dirigente do Centro de Apoio Eleitoral (Cael) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Francisco Martínez Berdeal, explica que, como houve retração do financiamento de campanha, por conta da proibição de doação das pessoas jurídicas (empresas), o eleitor pode verificar e acompanhar o cumprimento da nova regra.

"Em municípios com até 10 mil eleitores, por exemplo, os candidatos a prefeito podem gastar até R$ 100 mil e os candidatos a vereador R$ 10 mil, o que são considerados valores baixos. Portanto o eleitor tem de ficar atento a alguns sinais, como a quantidade de veículos fazendo campanha, carros de som e cabos eleitorais", disse.

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Berdeal também chamou atenção para a qualidade da publicidade eleitoral, que pode acabar denunciando excessos dos candidatos. "Se as propagandas do candidato na internet denotarem muito profissionalismo, uma produção bem cuidada, é sinal de que ali existe toda uma equipe. Tudo isso pode demonstrar indícios de que o candidato tem gastado mais do que pode", revelou.

Apesar das pessoas físicas serem proibidas de doar mais do que 10% dos seus ganhos, declarados no ano anterior à Receita Federal, não há limites para o candidato investir em sua própria campanha, segundo o promotor, que acrescentou também que no caso de cessão de bens para uso de campanhas, a regra é diferente.

"O eleitor pode, por exemplo, ceder salas para comitês eleitorais e veículos para uso dos candidatos, o que é considerada uma doação em bem estimável em dinheiro. O limite para esse tipo de doação, que leva em consideração o valor de mercado do aluguel daquele móvel ou imóvel no mesmo período de tempo, é de R$ 80 mil", alertou o promotor.

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Os candidatos que, por ventura, não estejam cumprindo as regras, podem ser denunciados por meio do sistema Pardal, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOs, pelo aplicativo MPES Cidadão e pela Ouvidoria do MPES, disponível no site do órgão e também por meio do telefone 127.

Em caso da comprovação da violação da norma, os candidatos são penalizados pela Justiça Eleitoral. "Caso o candidato gaste mais do que pode, há o ajuizamento de uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico, o que pode fazer com que ele perca o mandato. Já caso ele ultrapasse o número de pessoas que podem ser contratadas para a campanha, a Justiça pode considerar que houve compra de voto, o que implica em inelegibilidade", explicou o presidente da Comissão de Direito Eleitoral e Político da OAB/ES, Luciano Ceotto.

Entenda a nova regra

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Segundo a norma vigente, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, em que houve apenas um turno. Nos locais onde houve dois turnos, o limite será de 50%.

 Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno. Tanto o teto de gasto por município, quanto o teto de gasto por candidato, podem ser conferidos no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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