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Política

Justiça bloqueia R$ 25 milhões do mensalão tucano em MG

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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São Paulo - A Justiça de Minas Gerais decretou a indisponibilidade de até R$ 25,6 milhões dos réus do mensalão tucano. A decisão é do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública.

O juiz abriu ação civil pública contra o empresário Marcos Valério, condenado a 39 anos de prisão no mensalão do PT, o ex-senador Clésio Andrade e outros oito investigados do Mensalão tucano. Mas rejeitou a acusação ao ex-governador de Minas e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo.

"Recebo a inicial em relação aos réus Eduardo Pereira Guedes Neto; José Cláudio Pinto de Resende; Ruy José Vianna Lage; Cristiano de Mello Paz; Marcos Valério Fernandes de Souza; Ramom Hollerbach Cardoso; SMP&B Comunicação LTDA.; Solimões Publicidade LTDA; Clésio Soares de Andrade e Holding Brasil S.A. e determino a indisponibilidade dos bens destes réus até o montante de R$ 25.689.212,03.Rejeito a inicial em relação ao réu Eduardo Brandão de Azeredo", decidiu o juiz.

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Em outra frente de investigação, a Justiça condenou criminalmente os réus do mensalão tucano por peculato e lavagem de dinheiro durante a campanha do ex-governador de Minas (1995-1999), em 1998. Eduardo Azeredo foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão em 1.ª instância.

Na ação civil, o Ministério Público alega prática de improbidade administrativa na transferência de valores das estatais Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e Comig S.A. (Companhia Mineradora de Minas Gerais) para as empresas SMP&B Publicidade LTDA, atualmente Solimões Publicidade LTDA.

Segundo a ação, a SMP&B Comunicação participou da campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, então candidatos a governador e vice-governador do Estado de Minas Gerais. A Procuradoria afirma que Clésio Andrade seria sócio controlador da Holding Brasil S.A., empresa que detinha a maior parte do capital da SMP&B Comunicação, em momento anterior ao início da campanha.

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"Sustenta que as transferências foram realizadas pela simples emissão de cheques nominais antecedidas de determinação do Governo do Estado de Minas Gerais, através de ofício do então Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Comunicação Social, Eduardo Pereira Guedes Neto. Aduz que a data das transferências foi próxima à do evento, o que inviabilizaria a utilização da quantia de R$ 3 milhões na organização do evento, bem como que as Estatais declararam que a beneficiária dos valores SMP&B Comunicação LTDA. não prestou contas referente ao patrocínio do evento", relata o juiz.

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