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Política

Desvio de verba de hospital era liderado por deputado estadual, diz procuradoria

Mais de R$ 250 mil foram destinados ao financiamento da campanha em 2014. O valor representa 56,88% do total arrecadado para promover a candidatura

Redação Folha Vitória
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O deputado é apontado como líder da organização criminosa Foto: Reprodução Facebook
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esquema de desvio de quase R$ 1,5 milhões da Associação dos Funcionários Públicos do Estado (AFPES) era liderado pelo deputado estadual Almir Vieira (PRP). Foi o que apontou a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), que fez a denúncia. 

Do total desviado, mais de R$ 250 mil teriam sido destinados ao financiamento da campanha de Vieira à deputado em 2014. O valor representa 56,88% do total arrecadado para promover sua candidatura. Outras seis pessoas também foram denunciadas por participar do esquema.

“O principal mentor e recebedor desse dinheiro, que fez os depósitos na conta da campanha foi levado para trabalhar na associação pelo Almir. A contadora que prestou os serviços durante a campanha dele, e hoje presta serviços como assessora parlamentar para ele na Assembleia, continua junto com ele nesse trabalho, e o Gilvan, que já o acompanha desde o tempo em que ele tomou posse na associação e agora é assessor na Assembleia”, relatou o delegado federal Marcio Greik.

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Gilvan Douglas Correia, que era assessor de Almir na Associação, é apontado como braço direito e melhor amigo do deputado. Atualmente é seu chefe de gabinete na Assembleia Legislativa e foi coordenador de sua campanha eleitoral. A PRE/ES afirmou que ele foi responsável pela arrecadação de recursos e agiu junto a diversas pessoas para que elas assinassem recibos eleitorais falsos. Gilvan foi preso na manhã desta quarta-feira (17), em sua casa, em Vila Velha, durante a Operação Maçarico, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a procuradoria.

Segundo a PRE/ES, Darla Cristina da Rocha, contadora da AFPES e atualmente funcionária do gabinete do deputado, providenciava o nome de pessoas físicas para constarem como doadores de campanha, até sem o conhecimento de algumas delas. Ela também emitiu notas fiscais falsificadas utilizando dados de empresas que haviam contratado seu escritório de contabilidade, sem o conhecimento de seus proprietários.

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“A Darla Rocha é contadora, trabalhou no período em que o Almir era presidente da Associação, trabalhou durante a campanha como contadora eleitoral, depois que ele foi eleito ela passou a trabalhar no gabinete dele e várias dessas empresas que emitiam notas fiscais frias, assim como no nome de algumas pessoas em que foram feitos os depósitos. Essas pessoas eram clientes da contadora e ela fornecia os dados para fazer a emissão de documentos falsos”, disse o procurador regional eleitoral, Carlos Vinicius Cabeleireira.

Os valores foram desviados do Hospital da AFPES Foto: Divulgação/Governo

Outros envolvidos 

Além da contadora, segundo a PRE/ES, João Augusto da Rocha, proprietário da DCR Construções Ltda, empresa contratada pela AFPES, e irmão de Darla, era responsável por receber cheques do hospital da Associação, depositar em sua conta e realizar saques ou transferências para a conta de campanha do atual deputado. Já Clébio Luiz Coutinho, 1º vice-presidente da Associação durante a gestão de Almir e seu sucessor na direção da entidade, deu prosseguimento ao desvio e à apropriação dos recursos.

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A PRE/ES também informou que Aldemir Pereira da Silva, tesoureiro da AFPES, foi quem realizou os pagamentos das notas fiscais “frias” por meio de cheques assinados por ele. E, por fim, Eber Lúcio Correia, irmão de Gilvan, foi responsável por falsificar um dos recibos eleitorais apresentados na prestação de contas de Almir Vieira junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES). 

Entre os crimes praticados pelos denunciados estão organização criminosa, falsidade ideológica e material eleitoral, falsificação de recibo eleitoral, falsidade da prestação de contas, peculato, lavagem de capitais e embaraço à investigação de organização criminosa.

Se condenado pelos crimes de peculado e lavagem de dinheiro, Almir Vieira pode pegar uma pena total de 30 anos de prisão e perder o cargo de deputado estadual, de acordo com o artigo 92, I, do Código Penal.

Pedidos

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A Procuradoria Regional Eleitoral pediu, além da condenação dos envolvidos pelos crimes praticados, que seja determinada aos denunciados a devolução do valor total que foi desviado dos cofres da associação, acrescido de juros e correção monetária. 

Pediu também que seja revertido, em favor da AFPES, o montante de R$ 2.857.877,14, que corresponde ao dobro do valor desviado, pelos danos morais sofridos pelos associados, usuários do hospital, empregados, fornecedores e colaboradores, em razão da deficiência no funcionamento do hospital e atraso de pagamento dos direitos trabalhistas e civis a serem acrescidos de juros e correção.

Organização criminosa

De acordo com a PRE, as investigações revelaram que o deputado ingressou na AFPES, desde o princípio, com o objetivo de desfalcar seus cofres e, ao mesmo tempo, utilizá-la como “trampolim” para a vida pública, começando pela eleição para o cargo de deputado estadual. Para isso, ele se cercou de pessoas que pudessem auxiliá-lo nas práticas delituosas. A ligação entre Almir, Clébio e Gilvan é mais antiga, tendo em vista que todos eles são auditores fiscais da Prefeitura de Cariacica. Outras situações confirmaram que ele também possui laços estreitos com Darla, Aldemir e João.

A operação foi realizada pela Polícia Federal em conjunto com a PRE/ES Foto: Everton Nunes

Denúncias por pessoa feitas pela PRE/ES

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Almir Vieira: organização criminosa; falsidade ideológica e material eleitoral por 91 vezes; falsidade da prestação de contas eleitoral também por 91 vezes; peculato; e lavagem de capitais por 63 vezes.

Darla Cristina da Rocha: organização criminosa; falsidade ideológica e material eleitoral por 91 vezes; falsidade da prestação de contas eleitoral também por 91 vezes; peculato; lavagem de capitais por 63 vezes; e embaraço à investigação que envolva organização criminosa por duas vezes. 

Gilvan Douglas Correia: organização criminosa; falsidade ideológica e material eleitoral por 91 vezes; falsidade da prestação de contas eleitoral também por 91 vezes; lavagem de capitais por 63 vezes; e embaraço à investigação que envolva organização criminosa.

João Augusto da Rocha: organização criminosa; peculato; lavagem de capitais por 63 vezes; e embaraço à investigação que envolva organização criminosa.

Clébio Luiz Coutinho: organização criminosa; peculato; e lavagem de capitais por 63 vezes.

Aldemir Pereira da Silva: organização criminosa; peculato; e lavagem de capitais por 63 vezes.

Eber Lúcio Correia: falsificação de recibo eleitoral; e embaraço à investigação que envolva organização criminosa.

Outro lado 

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Em nota, a assessoria do deputado Almir Vieira informou que ele só soube nesta quarta-feira pela imprensa que há uma ação penal em seu desfavor. Informou ainda que o deputado vai apresentar sua defesa nessa ação nos próximos dias. Almir Vieira disse que espera ter o direito de presunção de sua inocência. Já a Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo não quis se pronunciar por enquanto.

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